A Lei Geral de Proteção de Dados entra em vigor a partir do domingo 1°. A partir de agora, órgãos do governo poderão advertir empresas e aplicar multas, caso desrespeitem as normas previstas na legislação sancionada em 2018. Além das advertências, as penalidades podem chegar a 2% do faturamento das companhias, com limite de R$ 50 milhões.
Qualquer pessoa poderá fazer denúncias em casos de desrespeito ao tratamento de dados, permitindo que a situação seja apurada pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Comprovadas as infrações, a ANPD poderá tomar providências. A autarquia vai indicar, então, um prazo para ser corrigida a falha que permitiu o vazamento.
Conforme vem noticiando a Revista Oeste, o Brasil fora vítima de vários ataques hackers. Em um deles, 220 milhões de brasileiros tiveram suas informações vazadas em um site da deep web (submundo da internet de difícil rastreio). Espera-se que a ANPD possa agir com mais tranquilidade e eficácia de agora em diante em situações semelhantes.
Leia mais sobre o assunto na reportagem “O desastre dos megavazamentos de dados”, publicada na Edição 48 da Revista Oeste