Vamos começar com a constituição da Venezuela. Quando Guaidó se proclamou “presidente interino” em janeiro de 2019, a mídia soube que Guaidó havia invocado o Artigo 233 da constituição venezuelana e, portanto, agido de acordo com a constituição. Isso é uma mentira, porque o artigo 233 tem um conteúdo ligeiramente diferente. O artigo 233, na verdade, regula como o presidente venezuelano pode ser destituído e quem será seu sucessor. Então, vamos primeiro aos motivos da destituição: Um regulamento sucessor entra em vigor quando o presidente morre, renuncia ou quando o tribunal constitucional o exonera por sentença. Além disso, o presidente pode ser destituído se uma comissão médica constituída pelo tribunal constitucional o declarar inapto por motivos de saúde e o parlamento o confirmar. Nada disso aconteceu, então a proclamação de Guaidó como “presidente interino” foi uma clara violação da constituição. Mas há mais. Supondo que o presidente Maduro tivesse sido devidamente destituído, quem teria sido seu sucessor constitucional? Há duas possibilidades: Se o presidente perder o cargo antes da posse, deve haver novas eleições dentro de 30 dias e o presidente do parlamento assume o cargo. Guaidó se referiu a esse regulamento e, portanto, referiu a si mesmo como “presidente interino”. O problema, porém, é que ele só se proclamou presidente após a posse de Maduro, razão pela qual as disposições da constituição venezuelana, nas quais Guaidó se baseou, não puderam ser aplicadas de forma alguma. Então Guaidó quebrou a constituição e uma tomada inconstitucional do poder é, por definição, um golpe. Mas Guaidó já foi mandado para o deserto pela própria oposição. Agora só falta mandar o tiranete Maduro fazer companhia ao Guaidó, afinal, os dois se merecem.
Costumo abrir esse programa bem mais tarde, para que consiga passar por cima do que me parece impertinente – os rapapés recíprocos dos apresentadores, as opiniões repetitivas, enfadonhas, as propagandas etc. ONTEM, 30/05, tive grata surpresa. ANA PAULA, com quem, assim como com os demais, nem sempre necessariamente concordo, BRILHOU! Foi perfeita, precisa, preciosa em seus firmes comentários a respeito da manifestação convocada para a próxima semana. Só lastimo que essa Revista não os tenha destacado em um recorte, permitindo que fossem mais divulgados. Que a sensatez para sempre prevaleça.
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Vamos começar com a constituição da Venezuela. Quando Guaidó se proclamou “presidente interino” em janeiro de 2019, a mídia soube que Guaidó havia invocado o Artigo 233 da constituição venezuelana e, portanto, agido de acordo com a constituição. Isso é uma mentira, porque o artigo 233 tem um conteúdo ligeiramente diferente. O artigo 233, na verdade, regula como o presidente venezuelano pode ser destituído e quem será seu sucessor. Então, vamos primeiro aos motivos da destituição: Um regulamento sucessor entra em vigor quando o presidente morre, renuncia ou quando o tribunal constitucional o exonera por sentença. Além disso, o presidente pode ser destituído se uma comissão médica constituída pelo tribunal constitucional o declarar inapto por motivos de saúde e o parlamento o confirmar. Nada disso aconteceu, então a proclamação de Guaidó como “presidente interino” foi uma clara violação da constituição. Mas há mais. Supondo que o presidente Maduro tivesse sido devidamente destituído, quem teria sido seu sucessor constitucional? Há duas possibilidades: Se o presidente perder o cargo antes da posse, deve haver novas eleições dentro de 30 dias e o presidente do parlamento assume o cargo. Guaidó se referiu a esse regulamento e, portanto, referiu a si mesmo como “presidente interino”. O problema, porém, é que ele só se proclamou presidente após a posse de Maduro, razão pela qual as disposições da constituição venezuelana, nas quais Guaidó se baseou, não puderam ser aplicadas de forma alguma. Então Guaidó quebrou a constituição e uma tomada inconstitucional do poder é, por definição, um golpe. Mas Guaidó já foi mandado para o deserto pela própria oposição. Agora só falta mandar o tiranete Maduro fazer companhia ao Guaidó, afinal, os dois se merecem.
Costumo abrir esse programa bem mais tarde, para que consiga passar por cima do que me parece impertinente – os rapapés recíprocos dos apresentadores, as opiniões repetitivas, enfadonhas, as propagandas etc. ONTEM, 30/05, tive grata surpresa. ANA PAULA, com quem, assim como com os demais, nem sempre necessariamente concordo, BRILHOU! Foi perfeita, precisa, preciosa em seus firmes comentários a respeito da manifestação convocada para a próxima semana. Só lastimo que essa Revista não os tenha destacado em um recorte, permitindo que fossem mais divulgados. Que a sensatez para sempre prevaleça.