Associações de produtores de milho e soja do Brasil, Argentina e Paraguai manifestaram, na terça-feira 26, “preocupação em relação” à lei antidesmatamento da União Europeia (UE). O regramento levantaria “barreiras injustas” para os produtores sul-americanos, de acordo com o manifesto.
Trata-se do Regulamento da União Europeia para Produtos Livres de Desmatamento (EUDR). Ele surge no contexto do Pacto Ecológico Europeu (European Green Deal).
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O manifesto, assinado por sete associações dos três países, argumenta que o setor agropecuário do subcontinente tem investido, ao longo das décadas, na tecnologia que possibilita a produção sustentável de alimentos. Apesar disso, a UE segue criando medidas protecionistas para seus mercados, sob alegação da “preocupação ambiental”.
Regulamento ‘discrimina produtores’ e ‘fere soberanias’
O documento define ainda o EUDR como “barreira comercial disfarçada de medida ambiental”. Com os “impactos consideráveis no custo de produção” e o “aumento nos preços dos alimentos”, há o risco de se tirar de atividade os “pequenos e médios produtores”, em especial.
A lei, na visão dos produtores, discrimina os países da América do Sul. Mais grave ainda, “fere a soberania dos países exportadores”, extrapolando “as competências regulatórias da União Europeia”.
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Com uma “classificação de risco ambiental” subjetiva e unilateral, os ditames do EUDR seriam inaceitáveis pelo desequilíbrio artificial que causaria no comércio internacional. O documento lembra, ainda, que os países mais afetados são justamente os que mantêm “grande parte de seus territórios cobertos por vegetação nativa em volumes muito superiores aos praticados na Europa”.
Assinaram o manifesto: Associação Argentina de Milho e Sorgo (MAIZAR); Associação Brasileira dos Produtores de Milho (ABRAMILHO); Associação Brasileira dos Produtores de Soja (APROSOJA BRASIL); Associação da Cadeia da Soja Argentina (ACSOJA); Associação dos Produtores de Soja, Oleaginosas e Cereais do Paraguai (APS); Câmara Paraguaia de Exportadores e Comerciantes de Grãos e Oleaginosas (CAPECO); e Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).
Confira o manifesto na íntegra
Brasília, 26 de setembro de 2023.
Responsáveis pela produção de 190,1 milhões de toneladas de soja e 175,8 milhões de toneladas de milho, que representam, respectivamente, 51,3% e 15,2% da produção mundial, os produtores do Brasil, Argentina e Paraguai, aqui representados, manifestam, por meio deste documento, preocupação em relação ao Regulamento da União Europeia para Produtos Livres de Desmatamento (EUDR) inserido no contexto do Pacto Ecológico Europeu (European Green Deal).
Nas últimas décadas, os produtores rurais da América do Sul, com o uso de tecnologia, investiram em práticas sustentáveis de produção de alimentos. No entanto, houve um significativo aumento da adoção de medidas protecionistas por parte de alguns países importadores que utilizam, como justificativa, a preocupação ambiental. São iniciativas que invertem o ônus da prova, generalizam a culpa e imputam aos regulados a comprovação onerosa da sua inocência.
Relativizam, assim, por meio de leis, normas ou barreiras comerciais, o fato de que a nossa agricultura é construída sob os pilares da sustentabilidade e da preservação ambiental. Por isso, entidades que representam os produtores rurais de soja e milho se uniram para discutir e mensurar o impacto no futuro da produção desses alimentos frente às barreiras injustas impostas pelo EUDR.
O dispositivo em questão é uma barreira comercial disfarçada de medida ambiental que trará impactos consideráveis no custo de produção, aumento nos preços dos alimentos e causará distorção do comércio mundial. Condições retroativas, que vão além das legislações nacionais vigentes e apresentam risco de retirar, principalmente, pequenos e médios produtores da atividade. O regulamento também fere a soberania dos países exportadores, extrapolam as competências regulatórias da União Europeia e colocam-se em posição discriminatória, ferindo os princípios das responsabilidades comuns, porém diferenciadas, do Acordo de Paris.
As medidas que constam no EUDR não trazem nenhum tipo de reconhecimento para a grande maioria dos produtores rurais que preservam o meio ambiente. Trata-se de uma medida essencialmente punitiva, com aumento do risco e custos ao operador privado.
A classificação de risco ambiental definida subjetiva e unilateralmente pelo EUDR é inaceitável, pois afeta a imagem e a reputação dos países, distorcendo o comércio internacional, prejudica o acesso ao crédito e implica aumento nos custos de transação dos países. Os impactos apresentados ocorrerão ainda que esses países sejam exemplo na regulação e preservação ambiental há anos, independente de quaisquer legislações e acordos internacionais, tendo como resultado a garantia de manter grande parte de seus territórios cobertos por vegetação nativa em volumes muito superiores aos praticados na Europa.
Os produtores aqui representados por suas entidades reafirmam o compromisso em continuar atendendo à demanda mundial por alimentos, produzidos de acordo com os três pilares da sustentabilidade: econômico, social e ambiental. As entidades estão abertas ao diálogo com o intuito de buscar uma solução que beneficie todos os elos da cadeia. Ressaltamos a importância da revisão desta legislação, excluindo as classificações de países, uma vez que são incompatíveis com as regras da Organização Mundial de Comércio (OMC) e com as convenções multilaterais sobre meio ambiente.