A Medida Provisória 1.227, publicada pelo governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), trouxe preocupações para o agronegócio ao restringir compensações de créditos tributários de PIS/Pasep e Cofins. A MP visa a compensar desonerações da folha de pagamento e arrecadar até R$ 29,2 bilhões em 2024.
+ Leia mais notícias de Agronegócio em Oeste
O advogado tributarista Jacob Wobeto, sócio do Martinelli Advogados, alerta que as mudanças propostas pela medida provisória de Lula são especialmente prejudiciais para o agronegócio e pode, consequentemente, elevar a carga tributária dos produtos ao consumidor.
Segundo o especialista “o reajuste nos preços” dos produtos é reflexo da proposta da medida provisória de Lula, que impossibilita ”compensação dos créditos de PIS/Cofins com demais tributos ou pela impossibilidade de recuperação dos créditos presumidos.”
A medida proíbe o ressarcimento de créditos presumidos de PIS/Pasep e Cofins, que anteriormente ajudavam a reduzir os custos tributários de setores do agronegócio.
O advogado destacou que a medida provisória ainda restringe a compensação desses créditos com outros tributos administrados pela Receita Federal, afetando também a situação financeira das empresas e gerando insegurança jurídica.
Jacob Wobeto critica a medida e destacou que, “ainda que o governo tente encontrar justificativas, sejam econômicas ou de igualdade fiscal, nada, em hipótese alguma, justifica o modo como estão propondo as alterações”.
O especialista acrescentou que empresas que se planejaram para pagar tributos ao longo do ano terão seu planejamento financeiro afetado em apenas quinze dias, quando será necessário pagar o INSS sem poder compensar com créditos de PIS/Cofins.
Novos parâmetros com a medida provisória de Lula
Além das restrições de créditos tributários, a MP estabelece novos critérios para a utilização de benefícios fiscais e delega a competência para julgar processos fiscais do ITR (Imposto Territorial Rural).
Wobeto observa que “tal medida provisória desrespeita os direitos dos contribuintes e ainda vai na contramão do que estava sendo estudado na Reforma Tributária no que se refere à compensação de créditos tributários para o setor.”
Alô, redação! Não deveria ser “ENCARECER” no lugar de “ENCARAR”? Não fica bem um erro desse e justamente na manchete!