A Coca-Cola conseguiu reverter uma multa imposta pela Receita Federal por causa de impostos devidos entre os anos de 2010 a 2012, além do pagamento de multa. O órgão cobrava R$ 2 bilhões pelo não recolhimento de Imposto de Renda, CSLL, PIS e Cofins pela fabricante.
A disputa foi parar no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). A Câmara Superior, última instância do órgão, não aceitou recurso apresentado pela Fazenda Nacional e derrubou a cobrança da multa.
Na época, a fiscalização considerou juridicamente inválidos contratos de abertura de crédito firmados entre a empresa e suas coligadas. A documentação não teria sido registrada em cartório e não haveria, nos contratos, previsão de multa e juros, entre outros.
No primeiro julgamento do caso, em 2019, a Coca-Cola alegou que os valores eram de empréstimos feitos a coligadas e que ficaram demonstrados. E acrescentou que os contratos firmados seriam lícitos. Na época, o relator, o então conselheiro Caio Quintella, representante dos contribuintes, acatou a argumentação da Coca-Cola.
Agora, em 2023, os conselheiros da 3ª Turma seguiram voto da relatora, Tatiana Midori Migiyama. Ela entendeu que o caso envolvia provas fáticas, e o paradigma apresentado não teria a abrangência da decisão atacada. Ficou mantida a decisão que cancelou cobrança de tributos sobre empréstimos concedidos a coligadas.
Pix foi alto
Grande novidade. Desde quando milionários ou grandes empresas milionárias recolhem impostos ou pagam multas?? Bradesco, Itaú, Santander, Vale do Rio Doce, Petrobrás, Vasp, globolixo, clubes de futebol, a lista é enorme basta consultar. São leões contra miseráveis salários de trabalhadores e aposentados, porém, tchutchucas quando encaram os donos do dinheiro……e do poder. Nem viram os bilhões saqueados dos cofres públicos saindo do país rumo aos paraisos fiscais.
Me diga aí quais os bostelheiros do carf e eu respondo quanto cada um ganhou.