A palavra zerésima não está nos dicionários referenciais. Nem no Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa (VOLP), a Constituição do Português Escrito.
Zerésima nasceu nas eleições e deriva dos usos da urna eletrônica. Foi formada e entrou para o português por ter designado a urna zerada. Temos carro zero, moto zero, interesse zero, mas para urna veio um substantivo transformado em adjetivo levado ao grau absoluto. Isto é, nada é mais zero do que a urna zerésima. E zerésima veio da palavra zero. O feminino se explica por elipse de checagem final antes do uso.
O zero já era conhecido dos hindus no Século VII a.C., mas chegou ao Ocidente depois que os árabes o incluíram em seus algarismos. Os números romanos ainda estão presentes hoje na indicação de épocas, capítulos etc., inclusive em divisões de artigos da Constituição, rodeados de incisos e alíneas.
No Século 13, o matemático italiano Leonardo Fibonacci deu de cara com a novidade antiga. Ele, então, querendo simplificar, influenciado pelo dialeto do italiano falado em Veneza, traduziu o árabe sifr, cifra, por zero, já uma redução de zefiro, palavra vinda do grego zephiros, que tinha ido para o latim zephirus, até então designando o vento oeste, que trazia tempestade e chuva.
No Glossário do Tribunal Superior Eleitoral lemos: “Zerésima: Documento emitido em cada seção eleitoral indicando que não existe voto registrado. Este documento é emitido após o procedimento de inicialização da urna eletrônica, servindo para atestar que não há registro de voto para nenhum dos candidatos”.
O zero ficou oculto para o Ocidente por muitos séculos. Que nenhum hacker – do inglês hack, brecha – possa ocultar o que incluiu antes da zerésima ou que incluirá ou excluirá depois. Um zero à direita de qualquer número não terá a insignificância de um zero à esquerda: ele poderá decidir a eleição. De todo modo, zerésima é nome esdrúxulo, palavra que veio do italiano sdrucciolo, com o significado de resvaladiço, fora de rota, fora do normal.
A zerésima das urnas traria benefícios a outras instituições também, caso pudesse ser aplicada. (fim)
Excelente artigo. Parabéns!
é por isso que nós falamos , zéresima a esquerda
Kkk… Certa ‘alma pura’ é uma alma ‘zerésima’? Zerésima por não ter máculas ou por nunca ter praticado algo puro?
Shakespeare dizia que para legitimar seus argumentos o diabo citaria até a Escritura Sagrada.Certas palavras têm o dom de impactar.Principalmente,quando não são de uso corriqueiro.Transmitem sapiência,credibilidade,imparcialidade.Uma palavra bem colocada pode, num piscar de olhos, silenciar um estádio de futebol comemorando o gol de bicicleta do centroavante da seleção aos 45 do segundo tempo numa final de copa do mundo.Ah! O poder das palavras.
Muito boa a sugestão do Sr. Ricardo Cubas! Porque não se implementa? Porque a transparência só interessa aos honestos e, no “sistema”, no “Mecanismo”, essa qualidade está absolutamente ausente! Parabéns pelas ideias. Isso sim é a matemática aplicada à nossa vida cotidiana!
Zerésima? Para quê? Se não haverá eleição! Golpe e Contra Golpe…simples assim!
A bandidagem do STF/TSE/PT/Banqueiros e Imprensa esculachada irão saltitar. Mas, o aeroporto é logo ali!
FAs. não dorme sem coturno e sem FAL…
Zifr, quer dizer vazio, infinito, que por contradição quer dizer nada e tudo ao mesmo tempo. Deu zefiros, seres das nuvens, azefeir, vazio, com fome, açafrão (amarelo com fome) , cifra (escondido), e por ai vai. – Copiado do livro “Do Zero ao Infinito”, A. Alencar.
E.T.: Zero e o eterno milagre da linguagem. José Arraes de Alencar.
Tb correlacionadas: safira, enxofre (sulfur). nascer: quem vem do nada, do vácuo, do zero.
Uma pergunta : E se o programador do TSE, a mando do Xandão que será o presidente do TSE(sic) mandar esse programador colocar nas urnas um programa que emitirá a “zerezima” mesmo que já tenham votos nelas? E se o Xandão mandar o programador fazer um programa qye funcionará das 10 hs as 14 somente computando votos para o Eymael(sic)? Todos vão perceber, mas ao invés do Eymael for para o Lula? E se o Xandão mandar o programador fazer o boletim de urna e transmissão serem adulterados? E se nada disso acontecer? E se tudo isso acontecer? E se o “imbecil” do Moraes, como ele próprio chamou os internautas fosse um bandido mandado pelo Lula ou pelo Bolsonaro(sic)? Ou até pelo Marcola? É muito SE. Então era melhor ter voto impresso e pof conseguinte auditavel.
-PROPOSTA PARA APERFEIÇOAMENTO DA CONFIABILIDADE QUANTO AO RESULTADO ELEITORAL DAS URNAS ELETRÔNICAS
Existe a possibilidade de aperfeiçoar uma das etapas implementadas pelo Tribunal Superior Eleitoral para dar confiabilidade, definitiva, ao resultado das eleições, sem a implementação do voto impresso: votação paralela em um percentual estatístico de 2% (dois por cento) sobre o universo total de urnas eletrônicas, no dia da eleição. Nesta amostra se garantiria 95% de confiabilidade ao resultado da votação mediante as urnas eletrônicas, com 1% de margem de erro.
Muitos não sabem que a confiabilidade do resultado eleitoral, não precisa ser, necessariamente, mediante a implementação do voto impresso, mas com a simples utilização de metodologia estatística a seguir descrita.
São em número de dez os procedimentos adicionais a serem realizados no processo de votação paralela (já realizado pelo TSE) para o aumento da confiabilidade sobre o resultado das eleições. De se destacar que estas medidas podem ser implementadas para qualquer eleição futura, inclusive a próxima.
A premissa mais importante a ser seguida é a de que a urna eletrônica (objeto de votação paralela) não possa “saber” que ela está sob teste de confiabilidade. Em outras palavras, a inserção do voto simulado deve ser, sob a ótica daquele aparelho, exatamente, como a de um eleitor qualquer.
Dessa forma, no dia da eleição, devem ser implementados os seguintes procedimentos:
● Primeiro: algumas horas, antes do início da votação, sorteiam-se, de forma aleatória, 2% das urnas eletrônicas, operadas em cada zona eleitoral, o que dá, aproximadamente, em nível nacional, dez mil urnas. Este sorteio tem que se dar por meio não eletrônico, ou seja, com a utilização daqueles globos de bolas de madeira em jogos de entretenimento caseiro. Tal requisito é importante para que a ciência estatística garanta a confiabilidade do resultado final da eleição.
● Segundo: sorteadas, aleatoriamente, as urnas eletrônicas, os juízes eleitorais providenciam urnas paralelas completas as quais se destinam à votação do eleitor, com a garantia de sigilo ao seu voto. Esclarecendo, nas sessões eleitorais, que tiverem urnas, com procedimento de votação paralela, estarão presentes duas urnas, a original (a ser auditada), destinada a inserção de uma votação simulada de votos e outra, paralela, para a captação real dos votos dos eleitores.
● Terceiro: inicia-se a votação nas sessões que tiveram urnas escolhidas aleatoriamente, da seguinte forma: após o eleitor conceder duas vezes, a sua biometria (nos dois conjuntos de equipamentos eleitorais), a mesa receptora de votos concede duas autorizações de voto, uma para a entidade civil (vide décimo procedimento) encarregada de inserir um voto simulado na urna a ser auditada e outra, para o eleitor fazer a sua votação na urna paralela. É importante deixar este ponto bastante claro. Ou seja, para cada uma das duas validações da biometria do eleitor votante, ocorrem dois movimentos dentro da sessão eleitoral: em um movimento, o eleitor se dirige à urna paralela para sua votação regular e, paralelamente, a entidade civil faz a inserção de um voto simulado na urna original.
● Quarto: os mesários ficarão encarregados de registrar, em planilha manual, fornecida pela Justiça Eleitoral, quais foram os votos inseridos, de forma simulada, pela entidade civil. Além disso, a entidade civil deverá providenciar régua ou “T” elétrico, cabo de extensão de energia, tripé de fixação e uma câmera para filmagem, em baixa resolução, da tela da urna eletrônica original, objeto de teste de integridade. A câmera pode ser, inclusive, um simples smartphone com cartão de memória suficiente para a gravação a ser efetuada.
● Quinto: será realizada, sempre de forma contínua, a filmagem de todo processo, que deve se iniciar com imagens do número da sessão eleitoral, fixado na entrada da porta, de seus mesários, da emissão da zerézima, indo para a fixação da câmera no tripé para a filmagem da tela da urna auditada. Em seguida, será filmada a inserção dos votos simulados. Por fim, a planilha de votos simulados e o registro dos dados constantes nas totalizações do Boletim de Urna (BU), gerado ao final da votação pela urna auditada. Concluindo a filmagem, repetem-se, as gravações dos mesários presentes e o número da sessão eleitoral.
● Sexto: como a premissa maior é a de que a urna eletrônica jamais possa saber que está sob votação paralela, deve ser vedado ao TSE a inserção de quaisquer códigos de controle, que não sejam as próprias captações das duas biometrias do eleitor, uma para a inserção simulada dos votos pela entidade civil na urna a ser auditada e, outra, para a votação regular do eleitor na urna paralela.
● Sétimo: ao final da votação, com a planilha em mãos, os mesários, em conjunto com os representantes da sociedade civil e dos partidos políticos, providenciam a totalização manual dos votos inseridos pela entidade civil, os quais devem bater com os constantes no BU. Se não houver divergência, a urna estará funcionando exatamente como deveria funcionar. Se houver divergência, podem ocorrer quatro situações: a) houve registro errôneo no lançamento da planilha pelo mesário; b) a urna apresentou defeito de funcionamento em um certo período (perda de energia/bateria); c) a entidade civil inseriu erroneamente os votos simulados; e, d) no pior caso, a possibilidade de que o código fonte foi, de alguma forma, fraudado.
● Oitavo: onde houver divergência entre a totalização dos votos simulados inseridos e a do BU, o arquivo de filmagem é transferido para o juiz eleitoral da zona eleitoral, ficando uma cópia para a entidade civil e para os representantes de partidos. A urna é lacrada para investigação posterior, em conjunto com a ata da mesa receptora, que deverá registrar o ocorrido, bem como a planilha de inserção de votos simulados.
● Nono: com base no princípio da transparência, os partidos políticos poderão realizar filmagem paralela das telas das urnas eletrônicas originais, em ângulo diverso ao das entidades civis, inclusive, com a sua eventual transmissão ao vivo, por meio de serviços de streaming de vídeo como, por exemplo, o YouTube.
● Décimo: três meses antes das eleições, a Caixa Econômica Federal cadastrará as entidades civis interessadas em participar da inserção de votos simulados e da filmagem do voto auditável, realizando sorteios, por zona eleitoral. Não havendo número de interessados suficiente para os 2% de urnas a serem auditadas, será aberto novo cadastramento e novo sorteio para quaisquer eleitores interessados, desde que esteja vinculado a sua própria zona eleitoral. Persistindo a insuficiência, mesários ficarão encarregados da inserção dos votos simulados, porém, sem a necessidade de filmagem.
Seguindo-se, rigorosamente, estes dez procedimentos, poderemos ter a garantia, como dito anteriormente, de que 95% do resultado das eleições, com 1% de margem de erro, corresponda, de fato, à realidade.
Importa mencionar que, retiradas as constatações de que a urna auditada parou de funcionar, ou de que houve, por parte do mesário, falha de lançamento da inserção dos registros de votos simulados em sua planilha, ou de que houve falha na totalização dos votos simulados pelos mesários, ou que houve inserção errônea do próprio voto simulado (todas essas ocorrências serão verificáveis pela filmagem realizada) a hipótese restante á a de que, sim, houve algum tipo de fraude no software interno da urna, que é a constatação que realmente interessa saber até para o aperfeiçoamento constante do seu código fonte.
No caso de possível fraude, o TSE, em conjunto com os partidos políticos e os peritos da Polícia Federal, devem aprofundar as investigações para saber o que realmente houve. Quinze dias depois da eleição, o TSE anuncia em quais e quantas urnas, objeto de votação paralela, houve divergência entre a inserção de votos simulados e os respectivos BU’s, incluindo as respectivas causas.
Caso se constate um percentual, acima de 5% (cinco por cento) em fraude no software interno da urna, resta caracterizada violação de confiabilidade no sistema eleitoral de votação eletrônica, como um todo, e novas eleições devem ser realizadas, com a utilização de cédulas de papel.
Em um universo de, aproximadamente, 500.000 urnas eletrônicas, precisamos usar a Estatística como ciência e como instrumento de confiabilidade ao resultado final das eleições.
Com o passar dos anos, basta aumentar o percentual de urnas auditáveis, em votação paralela, para 3%, 4% e 5% por cento, de forma a incrementar a confiabilidade do resultado eleitoral para 98% ou 99%, com reduzidas margens de erro.
Não podemos deixar de mencionar que essa ideia não se sujeita ao Princípio da Anualidade no processo eleitoral porque diz respeito a mero procedimento eleitoral, sem voto impresso, e, melhor, não precisa de aprovação por meio de proposta de emenda constitucional. Aliás, ela pode ser implementada pelo próprio TSE, se forem seguidas rigorosamente seguidas estas três premissas (com observância aos dez procedimentos acima mencionados):
1) a de que a urna não possa “saber” que está sendo objeto de teste de confiabilidade (votação paralela);
2) a de que o eleitor tem que “emprestar” a sua biometria, duas vezes: uma para a inserção da votação simulada pelos interessados (sorteados pela Caixa) ou pelos mesários; e, outra, para a sua própria votação;
3) de que o sorteio dos 2% das urnas eletrônicas sejam realmente aleatórias, ou seja, por meio da utilização de dispositivos não eletrônicos.
Por fim, de se mencionar, que a votação paralela, realizada em 2018 pelo TSE, não atendeu a nenhuma daquelas três premissas e com as sugestões ora mencionadas se espera que as urnas eletrônicas possam ser aperfeiçoadas.
Brasília, 12 de junho de 2022.
Ricardo Luiz Rocha Cubas, é Auditor do Tribunal de Contas da União, Advogado e formado em Direito e Ciências da Computação pela Universidade de Brasília (Nota: todas as considerações deste artigo não representam o posicionamento do TCU sobre o tema).
Cubas, (não é o Brás), você copiou minha ideia. A minha era mais tosca, pois sugeria a apuração paralela de todas as urnas. Mas ainda resta uma, sem mexer no sistema: sequestra-se a responsabilidade da apuração do tse, constituindo -se uma comissão de pessoas indicadas pela sociedade. Algo assim.
Quanto mais burocracia,mais corrupção.Prefiro a simplicidade do voto impresso.
Para mim, esse TSE/STF não passa de um zero à esquerda.
Zerésima é a prova irrefutável de que meia linha de programação é capaz de gerar um zero.
Acredito que farsa montado pelo trio Barroso/fachin e Moraes desabou , ou entram na caixinha de transparência ou vão se dar mal aliás já estão no caminho para acontecer para o bem dos brasileiros
TSE está no século XIII… logo chega no XXI.