O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a soltura de 12 pessoas que estavam detidas desde 8 de janeiro. Elas estavam acampadas em frente a quartéis em Rio Branco (AC) e Belém (PA).
Ao conceder a liberdade ao grupo preso há mais de três meses, Moraes determinou o uso de tornozeleira eletrônica. Além disso, as 12 pessoas serão obrigadas a entregar seus passaportes e comparecer semanalmente à Justiça. Elas também estão proibidas de acessar as redes sociais.
Moraes mandou soltar o grupo depois de pedido por parte da Procuradoria-Geral da República (PGR). No documento encaminhado ao ministro do STF, a PGR destacou, conforme a Agência Brasil, que os 12 presos em questão são formalmente acusados de “do crime de incitação de animosidade das Forças Armadas contra os Poderes constitucionais”. Como a pena é inferior a quatro anos de prisão, a PGR solicitou a adoção de medidas cautelares.
Moraes quer grupo processado pela Justiça Federal
Ao acatar a solicitação da PGR, Alexandre de Moraes alegou que as 12 pessoas que estavam em frente aos quartéis do Exército em Belém e Rio Branco não têm relação com o processo que está no STF sobre os manifestantes que invadiram os prédios da Praça dos Três Poderes em 8 de janeiro. Dessa forma, o ministro do Supremo entendeu que o grupo deve ser processado, mas pela Justiça Federal localizada em suas cidades — no caso, as capitais do Pará e do Acre.
ESSE cidadão RAIVOSO e OPORTUNISTA, está se LAMBUZANDO com o PODER quê NUNCA teve.
Sugeri o cargo de PCCF ( PRIMEIRO COMANDANTE DA CAPITAL FEDERAL)
JÁ QUE ELE MANDA NOS TRÊS PODERES.
O PODER NA MÃO DOS PERVERSOS OS DESUMANIZAM.
O “Prendo e Arrebento” está ficando mais dócil ?
Deve estar com medo de perder o lugar.
Ele já passou do ponto faz muito tempo.
Assim falou o ditador do Brasil.
No meu entendimento, poderia até soltar todos de uma só vez que não faria diferença alguma, o estrago já foi feito e que nem indenização milionária irá consertar. Em tempo: Essa indenização teria que ser retirada do orçamento para o Judiciário. Justiça será mais bem justa nesse caso. O cidadão comum, não poderá pagar por esse descalabro judicial.