O advogado criminal Celso Machado Vendramini foi condenado a pagar R$ 50 mil em indenização por dano moral ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão do juiz Fauler Felix de Avila, da 39ª Vara do Foro Central Cível de São Paulo, atendeu integralmente ao pedido do magistrado.
O motivo do processo foi uma declaração de Vendramini feita durante um julgamento no tribunal do júri, em 12 de junho de 2023, no Fórum Criminal da Barra Funda, em São Paulo. Na ocasião, ele afirmou que Moraes seria “advogado do PCC”, em referência à facção criminosa Primeiro Comando da Capital.
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No último dia 7 de março, Avila proferiu a sentença favorável a Moraes. No documento, o juiz afirma que a liberdade de expressão não é justificativa para ofensas pessoais. Além disso, a plenitude de defesa no júri não justifica “ofensas pessoais a terceiros, sobretudo quando absolutamente dissociadas” do tema que estava em julgamento.
Juiz rejeitou argumento da defesa
Na ação, Moraes afirmou que não quer proteger de críticas sua atuação, mas resguardar seus direitos de personalidade. Ele afirmou que, além da vinculação ao PCC, Vendramini o acusou de decretar prisões ilegais sem audiência de custódia, no caso dos envolvidos com os atos do 8 de janeiro.
Em sua defesa, Vendramini alegou que suas declarações não feriram a honra de Moraes, pois tratavam de “fatos de domínio público”. Ele disse ter usado a expressão de forma retórica para exemplificar que todos os acusados têm direito a um advogado, sem intenção de ofender o ministro do STF. Também sustentou que a manifestação ocorreu no âmbito do júri, sem repercussão externa.
O juiz rejeitou os argumentos do advogado e afirmou que a tese da “exceção de notoriedade” não possui previsão legal como causa para extinguir a ação. Ele afirma que a declaração de Vendramini é inverídica e ofensiva à honra de Moraes.
“De forma inconcussa, o agente público está sujeito a jugo popular de suas escolhas, forma de trabalho e opiniões, o que é inerente, conforme sólido entendimento doutrinário e jurisprudencial, à exposição própria às relevantes funções por ele desempenhadas”, afirma o magistrado, em trecho da sentença favorável a Moraes. “O que não se admite, é necessário reforçar, é que a livre manifestação do pensamento, que é uma garantia fundamental, descambe ao campo do ultraje, exatamente o que se verifica no caso dos autos.”
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O juiz também considerou que a manifestação do advogado tinha “tom ideológico, de cunho político e agressivo”, visando a desqualificar a atuação de Moraes como ministro. Vendramini disputou as eleições de 2018 para deputado federal por São Paulo, com apoio do ex-presidente Jair Bolsonaro, mas não se elegeu.
Moraes tem alguma relação com o PCC?
A associação do ministro do STF com a facção criminosa é feita há anos por críticos de Moraes. Embora não haja nenhuma prova de que ele tenha atuado na defesa de membros do PCC, até mesmo o PT já fez publicações em seu site oficial com acusação a Moraes por supostamente ser ligado ao grupo criminoso.

Reportagem do jornal O Estado de S. Paulo de 2015 mostrou que Moraes foi advogado em pelo menos 123 processos na área civil da Transcooper. A cooperativa foi uma das cinco associações e empresas citadas em investigação que apurava suposta formação de quadrilha e lavagem de dinheiro do PCC.
Em nota enviada à época ao jornal, Moraes afirmou que “renunciou a todos os processos que atuava como um dos sócios do escritório de advocacia”.
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“Não houve qualquer prestação de serviços advocatícios — nem pelo secretário nem pelos demais sócios — às pessoas citadas em possível envolvimento com o crime organizado, em 2014. O contrato se referia estritamente à pessoa jurídica da cooperativa”, dizia o comunicado.
Pior são os asseclas amedrontados que inventam pareceres para proteger o Nosferatu.
Já estão proliferando…
estas sentenças são um pesadelo.. o ditador expõe toda a base que garante o direito de expressão e depois enfia um “entretanto” “todavia” “porém” e ae parte para conclusões criativas para embasar a condenação… não sou advogado mas não me parece correto…
Missão dada, missão cumprida.
Que cosa…