Neste mês, Oeste traz aos leitores as reportagens que mais fizeram sucesso ao longo de 2024. Na matéria abaixo, por exemplo, publicada originalmente em 22 de setembro, Fábio Boueri conta a história de idosos que alegaram ter sofrido fraude bancária de R$ 500 mil.
Leia a reportagem
Um casal de idosos de Belo Horizonte registrou boletim de ocorrência em uma delegacia de polícia de Belo Horizonte, sob alegação de ter perdido mais de R$ 500 mil em fraude bancária.
Os idosos informaram as autoridades de que mantinham o valor em uma conta-poupança. Segundo a reclamação, o casal administra a conta há cerca de 30 anos e controlava o valor por meio de extratos bancários recebidos em casa.
Família de idosos diz que, em um só dia, foram nove retiradas
No dia 30 de julho, a família descobriu dezenas de saques de valores diferentes feitos na conta. Em um mesmo dia foram nove retiradas, no valor de R$ 2,5 mil cada uma. A movimentação bancária mostrou, ainda, várias compras em estabelecimentos comerciais.
Conforme relatos da família, o Banco Bradesco, no qual o casal tem conta, falhou na segurança. Os parentes solicitaram a devolução dos recursos, mas, segundo eles, a instituição bancária não informou quando e se vai restituir o dinheiro que sumiu da conta do casal.
Banco é obrigado a devolver? Veja explicação
Em nota, a Polícia Civil informou que instaurou procedimento investigativo e que “emprega esforços para apuração dos fatos, autores e suas circunstâncias”.
De acordo com especialistas do direito do consumidor, os tribunais têm reconhecido que serviços prestados por bancos demandam uma segurança diferenciada.
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Esse entendimento existe porque a relação envolve o patrimônio das pessoas e, sobretudo, o risco que essa pessoa corre dos estelionatários realizarem operações futuras. As fraudes com o uso do Pix, por exemplo, têm aumentado o trabalho dos sistemas de investigação da polícia e dos departamentos de prevenção a perdas dos bancos.
Quando a Justiça identifica, por exemplo, que o criminoso entrou na conta-corrente ou na poupança, fez movimentações financeiras e, ainda, realizou empréstimos ou compras, os tribunais têm garantido ao consumidor a devolução dos valores e uma indenização pelos prejuízos.
A realização de operações de valores que estão na conta já é, por si só, responsabilidade do banco. Contudo, qualquer decisão exige uma análise detalhada dos fatos e a apuração, por exemplo, de eventual negligência ou erro por parte do próprio consumidor.
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Era isso que o Marçal fazia né…..tirava dinheiro da conta dos outros ……. interessante, foi até condenado
Parabéns pela matéria da Revista Oeste, matéria de fundamento vcs em várias vezes defenderam o ex-presidente. Os bancos tem que ser criticados em várias coisas desde juros abusivos em contratos e várias coisas. Vocês como Jornalistas que a população precisa saber sobre várias falcatruas que os bancos fazem.