Luís Roberto Barroso, ministro do Supremo Tribunal Federal, determinou que os tribunais que tratam de casos de reintegração de posse instalem comissões para mediar as partes antes de qualquer decisão judicial. O magistrado proferiu a decisão em uma ação em que ele é relator, sobre despejos de áreas coletivas habitadas antes da pandemia. O despacho foi publicado na segunda-feira 31
Inicialmente, Barroso havia suspendido os despejos por seis meses no começo da pandemia. O prazo, entretanto, foi ampliado algumas vezes até terminar ontem.
O magistrado, contudo, decidiu na terça-feira pelo atendimento apenas em partes de um novo pedido de adiamento. O ministro não prorrogou novamente a proibição de despejos, mas determinou um regime de transição a ser adotado.
Modelo de transição
“Ainda que no cenário atual a manutenção integral da medida cautelar não se justifique, volto a registrar que a retomada das reintegrações de posse deve se dar de forma responsável, cautelosa e com respeito aos direitos fundamentais em jogo”, escreveu. Ele estabelece a adoção de um modelo de transição para que a retomada das reintegrações de posse ocorram de modo progressivo.
A decisão de Barroso ainda precisa ser analisada pelo Plenário da Corte. Caso seja aprovado, o novo modelo funcionaria conforme os itens abaixo.
“1. Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais devem instalar, imediatamente, comissões de conflitos fundiários que sirvam de apoio aos juízes. De início, as comissões precisam elaborar estratégia para retomar decisões de reintegração de posse suspensas, de maneira gradual e escalonada;
2. As comissões de conflitos fundiários devem realizar inspeções judiciais e audiências de mediação antes de qualquer decisão para desocupação, mesmo em locais nos quais já haja decisões que determinem despejos. Ministério Público e Defensoria Pública devem participar;
3. Além de decisões judiciais, quaisquer medidas administrativas que resultem em remoções também devem ser avisadas previamente, e as comunidades afetadas devem ser ouvidas, com prazo razoável para a desocupação e com medidas para resguardo do direito à moradia, proibindo em qualquer situação a separação de integrantes de uma mesma família”.
Porque eles não se candidatam para legislar? O judiciário não tem essa função.
L
De Ladrão?!
Começou bem o dr. Verboso mas só num pais chiqueiro lhe tomam à força o seu patrimônio e você ainda tem de negociar com o criminoso … só faltou o sinistro determinar que a vítima entregue também a mulher para ser estuprada algo que pode não demorar muito.
A COBRANÇA NAS CIDADES FORA DE CUba DO SUL SERÁ PARA EXPULSAR TUDO O QUE ESTÁ ILEGAL E IRREGULAR.
LEVE PARA TEUS AMIGOS SUSTENTAREM LÁ EM CIMA.
Dr Jivago é logo ali.
socialismo em marcha
Posso invadir a cozinha e a adega do stf e me apossar das lagostas e vinhos dos iluministros?
Esse foi o canalha que na Sexta-feira indicou uma música para o final de semana. É só ver a letra da música que se percebe tudo, um recado para Bolsonaro na cara dura. É um samba com o título, já vai tarde demais. A letra toda é um ataque ao Bolsonaro. E ele sabia que ele ia perder, aliás sabiam desde que tiraram o 🦑 para disputar com Bolsonaro. Eles não iam deixar o Bolsonaro ganhar, estava tudo certo, e temos que ficar quietos e fingir que não sabemos senão os ditadores nos prendem .
É assim que começa.
1. Proibe o despejo por causa do covid.
2. Depois disso aí eles dizem que os proprietários não podem pedir o despejo. Tem que haver uma comissão para ver como fica.
3. A comissão enrola e a posse fica para os invasores.
Os integrantes do STF já estão preparando a tomada de terras.
O direito a propriedade vai pras picas! Queria ver se invadissem uma propriedade de sinistro desgraçado!
Só faltou pedir pelo amor de Deus aos invasores para desocuparem as propriedades privadas! O poste mijando no cachorro!
Isso facilitara a vida do MST. A ideia é essa….. Agora como pode um cara desses determinar uma coisa assim e ninguem, simplesmente ninguem falar nada… Qual a Vantagem de viver em um país assim?
É a relativização do direito de propriedade, sem amparo legal. Ativismo judicial puro.
esse sujeito não é magistrado é um ativista politico da esquerda que caiu no $tf para ajudar nas ações da esquerda