Luís Roberto Barroso, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou à União que compense o Estado de Pernambuco pelas perdas de arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS). A medida vale para a queda do valor com a alíquota sobre combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transportes.
A decisão obriga a União a abater o equivalente ao valor não arrecadado com o ICMS sobre esses itens do Estado da dívida pública de Pernambuco. Barroso atendeu a um pedido do governo pernambucano.
A compensação vale para a perda contabilizada a partir de julho, data em que entrou em vigor a Lei Complementar 194/2022, que qualificou os itens citados como essenciais, limitando a fixação de alíquotas de ICMS sobre eles a 18%. Antes do dispositivo, a taxa era de 29% sobre os combustíveis em Pernambuco.
Na peça jurídica, o governo de Pernambuco alega que deixará de arrecadar R$ 1,8 bilhão no segundo semestre. O Estado é governado por Paula Câmara (PSB), que apoia a candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao Palácio do Planalto.
Barroso argumentou que a compensação mensal também decorre da ideia de federalismo cooperativo. “Se, de um lado, os estados devem cooperar com os objetivos legítimos da União na seara econômica – especificamente o de reduzir preços dos combustíveis –, o ente federal não pode, de outro lado, desconsiderar que o ICMS constitui a principal fonte de receita dos estados e que muitos deles – ainda em situação de calamidade financeira – não terão como cumprir os seus deveres constitucionais e legais após uma queda de arrecadação tão expressiva e brusca”, escreveu.
Só vai reembolsar se de fato houver perda , comprovadamente.
Pense em uma tóra bem grande e grossa….
Peraí…ñ sei se ia ser vingança ou prazer…esquece!
Este xxxxx deveria se candidatar.
Pergunta ao sinistro: cortar despesas e desperdícios por parte dos Estados perdulários é INCONSTITUCIONAL? Ou aqueles companheiros sem freio na dilapidação do tesouro de seu Estado merecem um PRÊMIO pela incúria que demonstram? Ademais, a lei do Congresso por acaso prevê premiar os perdulários? Por fim, sua decisão é benéfica para os contribuintes que sustentam a duras penas esses amigos de suas incelenças e do alheio?
Será que esse governador comprovou se realmente a arrecadação diminuiu? ou é puramente por ideologia.
Aceita desmandos quem quer.
Se há Lei específica, não é um Barroso quem vai determinar o contrário, à menos que a mesma foisse insconstitucional. Está passando da hora de acabar com essa palhaçada dos desmandos do STF.
Trabalham contra o brasil, querem
Ver o povo no limbo.
Deixa eu entender uma coisa: a decisão foi tomada pelo Congresso Nacional, um dos Poderes Constituídos pela Constituição de 1988. Não se trata de um ato da União, como Poder Executivo, como tenta equivaler o Iluministro Barrão, são coisas muito diferentes; a única explicação para essa decisão é partidarismo puro e simples.