O editor-executivo do blog Intercep Brasil, Leandro Demori, foi condenado a indenizar em R$ 2 mil Ludmila Lins Grilo, juíza do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, e se retratar publicamente no Twitter. Em uma publicação na rede social, Demori proferiu ofensas a Ludmila. Ambos debatiam na plataforma a obrigatoriedade de diretrizes e recomendações da Organização das Nações Unidas sobre a pandemia de coronavírus.
Demori publicou uma história em quadrinhos que sugeria que Ludmila tem pensamentos nazistas, além de insinuar que a juíza é uma “jumenta”, segundo ela. Ludmila alegou ainda que o blogueiro diminuiu sua qualificação como magistrada concursada. Já Demori argumentou ter respondido às publicações com sarcasmo, dentro dos limites de sua liberdade de expressão, sem instigar seus seguidores a desrespeitarem decisões proferidas por Ludmila.
O juiz Rafael Lopes Lorenzoni, do Juizado Especial Cível da Comarca de Unaí (MG), constatou abuso do direito de liberdade de expressão do réu: “Não podem ser toleradas as ocasiões em que, a pretexto de se expressar, os detentores deste ultrapassem os limites do interesse público e atinjam os direitos de personalidade, esfera esta inatingível do homem a ser preservada, que garantem ao ser humano respeito à sua honra, imagem e privacidade”, sustentou, em decisão proferida na quarta-feira 11.
Leia também: “The Intercept censura Glenn Greenwald e ele se demite”
Pronto!!! Tudo dentro da lei. Bolsonaro faria bem à Nação indincando um juiz de FATO, porque não, de direito.