O Supremo Tribunal Federal (STF) liberou para julgamento a ação que analisa a possibilidade de prisão dos condenados no caso do incêndio da boate Kiss, ocorrido em 2013, logo depois da sentença. O caso era analisado pelo ministro André Mendonça.
O tema voltará a ser discutido no plenário virtual da Corte, em sessão que ficará aberta durante todo o recesso Judiciário — entre os dias 30 de junho e 7 de agosto.
A ação que volta ao debate no STF começou a ser julgada em 2020, mas a análise do tema foi interrompida por dois pedidos de vista. O mais recente deles foi feito por Mendonça, em outubro de 2022.
O julgamento do caso da boate Kiss que agora volta à pauta do Supremo já foi citado em meio ao vaivém judicial que envolve a prisão dos condenados pela tragédia em Santa Maria. Quando a sentença de condenação do caso saiu, os quatro réus não foram presos imediatamente, em razão de um habeas corpus preventivo.
À época, a Promotoria recorreu da decisão, e o então presidente do STF, ministro Luiz Fux, determinou o cumprimento da pena.
Placar parcial do julgamento no STF
O placar do julgamento é de quatro a três: os ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Luis Roberto Barroso entendem que o condenado pelo Tribunal do Júri pode ser preso logo após a sentença ser lida; já os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber entendem que é vedada a execução imediata das condenações proferidas por Tribunal do Júri, considerando a presunção de inocência.
Apesar da divergência, ambas as correntes do STF apontam inconstitucionalidade de dispositivo da lei anticrime, em vigor desde janeiro de 2020. A norma criou a hipótese de execução imediata de condenação proferida por Tribunal do Júri, desde que a pena seja igual ou superior a 15 anos de reclusão.
Júri da boate Kiss
Atualmente, respondem ao processo em liberdade os quatro réus do caso — os sócios da boate Kiss, Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann; o vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos; e produtor do grupo musical, Luciano Bonilha.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul anulou o júri, em razão de supostas nulidades alegadas pela defesa. A Corte determinou a realização de outro julgamento.
O Ministério Público recorreu da decisão, e os argumentos da Promotoria começaram a ser julgados na semana passada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A tragédia, ocorrida em 2013, em Santa Maria, no Rio Grande do Sul, deixou 242 mortos e mais de 600 feridos.
Leia também: “Os 242 de Santa Maria”, reportagem de Silvio Navarro publicada na Edição 89 da Revista Oeste
Nossa justiça é uma bagunça! Deus nos livre desse lixo de justiça que temos, é um vai e vem dia infernos! Insegurança jurídica total!