O Superior Tribunal de Justiça (STJ) marcou para junho o julgamento do recurso especial contra a anulação do júri que condenou quatro réus pelo incêndio na boate Kiss. A tragédia ocorrida em 2013, em Santa Maria (RS), deixou 242 mortos e 636 feridos.
O Ministério Público Federal (MPF) enviou um parecer ao STJ se manifestando a favor do restabelecimento da condenação proferida pelo tribunal do júri, seguindo um recurso apresentado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul. A determinação é do ministro Rogerio Schietti Cruz, relator do caso, o qual também rejeitou uma solicitação para que o julgamento fosse mantido em sigilo.
Os réus, no entanto, seguem soltos em razão de uma manobra da defesa que garantiu a anulação do júri por questões procedimentais. O júri foi anulado em agosto de 2022, quando três desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), aceitaram o recurso protocolado pela defesa dos acusados e reconheceram nulidades processuais ocorridas durante sessão do Tribunal do Júri de Porto Alegre, realizada em dezembro de 2021.
Consequências do entendimento
Se houver o entendimento de que a anulação foi inválida, o TJ deve restabelecer a sentença com a condenação dos quatro réus e determinar a prisão deles.
Dos 28 indiciados por envolvimento direto e indireto no incêndio – entre donos da boate, integrantes da banda, funcionários da prefeitura e até bombeiros –, apenas quatro pessoas foram levadas à julgamento e condenadas. São: ex-sócios da boate Elissandro Callegaro Spohr (22 anos e seis meses de prisão) e Mauro Londero Hoffmann (19 anos e seis meses), além do vocalista da banda Gurizada Fandangueira Marcelo de Jesus dos Santos e o produtor musical Luciano Bonilha. Ambos foram apenados com 18 anos de prisão.
Leia também: “Os 242 de Santa Maria”, reportagem de Silvio Navarro publicada na Edição 89 da Revista Oeste
Ninguém a credita mais na justiça. Quando ela extrapola o mínimo racional, ela entra em total descrédito.
São décadas para recuperar a credibilidade.
Alguém ainda acredita em STJ, STF, TSE ??
Faz igual ao que se tem feito: anula tudo, e finge que nada aconteceu!
As pessoas que morreram, na “verdade”, nunca nasceram!
Os familiares não perderem entes queridos.
Ao fim e ao cabo, aos olhos da in-justiça, não existe caso!
Assim foi com a soltura do Lula, com o assassinato de Daniela Perez, Celso Daniel, Toninho do PT, cassação de Delangnol….e por aí vai!