A Defensoria Pública da União (DPU) solicitou a análise da Lei Municipal 7.126/2025, de Bento Gonçalves (RS), que determina que beneficiários do Bolsa Família com dados inconsistentes no cadastro terão 30 dias para regularização. Caso contrário, sofrerão corte do benefício, multa de R$ 7,2 mil e inclusão em programas de emprego e qualificação.
O pedido foi enviado para a Procuradoria-Geral da República (PGR), o Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) e a Procuradoria-Geral de Justiça do Rio Grande do Sul
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A DPU argumenta que “a lei ultrapassa a competência legislativa do município ao criar regras sobre um programa federal, incluindo penalidades não previstas em outras partes do país”.
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O órgão afirma que a norma fere direitos fundamentais, como “a dignidade humana e o mínimo existencial”. Também considera desproporcionais as penalidades, além de um possível desvio de finalidade ao destinar as multas ao Fundo Municipal de Assistência Social.
Prefeitura diz que visa à correta destinação do Bolsa Família
A justificativa da lei é “garantir a correta destinação dos recursos públicos aos cidadãos que realmente necessitam”.
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A Prefeitura de Bento Gonçalves informou ao jornal Zero Hora que ainda não recebeu notificação sobre os ofícios.
Solicitações da DPU a cada um dos órgãos:
- PGR: Avaliar a possibilidade de apresentar Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) ao STF.
- CNDH: Analisar eventuais providências dentro de suas atribuições.
- Procuradoria-Geral de Justiça do Rio Grande do Sul: Considerar ingressar com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça do Estado.
Supostos vícios de inconstitucionalidade na Lei Municipal, segundo a DPU:
- Violação à competência legislativa: A lei cria regras sobre o Bolsa Família, programa federal, o que ultrapassa os limites da legislação municipal.
- Ofensa à dignidade humana e ao mínimo existencial: As sanções comprometem a subsistência de pessoas vulneráveis.
- Desproporcionalidade e falta de isonomia: A lei viola a proporcionalidade ao cortar benefícios sem o devido processo legal.
- Desvio de finalidade: O destino das multas ao Fundo Municipal de Assistência Social fere o pacto federativo.
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