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DPU questiona lei que fiscaliza beneficiários do Bolsa Família em Bento Gonçalves (RS)

Legislação determina que quem não regularizar os dados sofrerá corte, pagará multa e será encaminhado a programas de emprego

Bolsa Família
Beneficiários de Bento Gonçalves precisarão regularizar seus cadastros | Foto: Lyon Santos/MDS

A Defensoria Pública da União (DPU) solicitou a análise da Lei Municipal 7.126/2025, de Bento Gonçalves (RS), que determina que beneficiários do Bolsa Família com dados inconsistentes no cadastro terão 30 dias para regularização. Caso contrário, sofrerão corte do benefício, multa de R$ 7,2 mil e inclusão em programas de emprego e qualificação.

O pedido foi enviado para a Procuradoria-Geral da República (PGR), o Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) e a Procuradoria-Geral de Justiça do Rio Grande do Sul

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Leia mais: “Prefeitura de Bento Gonçalves (RS) quer trocar Bolsa Família por emprego

A DPU argumenta que “a lei ultrapassa a competência legislativa do município ao criar regras sobre um programa federal, incluindo penalidades não previstas em outras partes do país”.

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O órgão afirma que a norma fere direitos fundamentais, como “a dignidade humana e o mínimo existencial”. Também considera desproporcionais as penalidades, além de um possível desvio de finalidade ao destinar as multas ao Fundo Municipal de Assistência Social.

Prefeitura diz que visa à correta destinação do Bolsa Família

A justificativa da lei é “garantir a correta destinação dos recursos públicos aos cidadãos que realmente necessitam”.

Leia a reportagem “A cidade que quer vencer o Bolsa Família” publicada na Edição 245 da Revista Oeste

A Prefeitura de Bento Gonçalves informou ao jornal Zero Hora que ainda não recebeu notificação sobre os ofícios.

Solicitações da DPU a cada um dos órgãos:

  • PGR: Avaliar a possibilidade de apresentar Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) ao STF.
  • CNDH: Analisar eventuais providências dentro de suas atribuições.
  • Procuradoria-Geral de Justiça do Rio Grande do Sul: Considerar ingressar com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça do Estado.

Supostos vícios de inconstitucionalidade na Lei Municipal, segundo a DPU:

  1. Violação à competência legislativa: A lei cria regras sobre o Bolsa Família, programa federal, o que ultrapassa os limites da legislação municipal.
  2. Ofensa à dignidade humana e ao mínimo existencial: As sanções comprometem a subsistência de pessoas vulneráveis.
  3. Desproporcionalidade e falta de isonomia: A lei viola a proporcionalidade ao cortar benefícios sem o devido processo legal.
  4. Desvio de finalidade: O destino das multas ao Fundo Municipal de Assistência Social fere o pacto federativo.

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