Publicada no Diário Oficial na quarta-feira 10, a medida provisória 1.028 de 2021 suspende uma série de exigências para a contratação de operações de crédito com instituições financeiras — como os bancos — no país. A redução da burocracia será tanto para pessoas jurídicas (empresas) quanto para pessoas físicas (empréstimos pessoais).
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O dispositivo vale até 30 de junho deste ano. Uma revogação, entretanto, é permanente: a da necessidade de apresentação de Certidão Negativa de Débitos (CND) pelas empresas em empréstimos com recursos oriundos da poupança.
O governo federal alega que o objetivo da medida é simplificar a análise de crédito para empresas e pessoas físicas que estejam enfrentando dificuldades em razão da pandemia.
Confira os documentos que os bancos não precisam mais requisitar
– Entrega da Relação Anual de Informações Sociais (Rais);
– Quitação das obrigações eleitorais;
– Certidão Negativa de Inscrição em Dívida Ativa da União (sendo necessário estar em dia com o Instituto Nacional do Seguro Social/INSS);
– Regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
– Certidão Negativa de Débito (CND) da empresa na contratação com o Poder Público e no recebimento de benefícios, incentivo fiscal ou creditício concedido por ele, e nas operações de crédito que envolvam recursos públicos, inclusive os provenientes de diversos fundos
– Regularidade com o Imposto Territorial Rural (ITR) para obtenção de crédito rural;
– Regularidade no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) nas operações de crédito com recursos públicos;
Os governos anteriores repassaram a entes privados a função de fiscalização, com possíveis penalidades no caso de eventual falha. Então, ou não tinha crédito ou tinha corrupção. Excelente medida da dupla JB-Guedes.