Na esteira da decisão do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), que rejeitou recurso em que a defesa buscava reverter a condenação de policiais militares pela rebelião do Carandiru, em 1992, o deputado federal Capitão Augusto (PL-SP) tenta acelerar a tramitação do projeto que concede anistia a agentes de segurança envolvidos na rebelião do Presídio do Carandiru, em São Paulo. Ele já iniciou a coleta de assinaturas para que o projeto seja colocado em pauta.
O texto foi aprovado na Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados nesta terça-feira 2, mas pelo trâmite normal, a proposta precisa ser apreciada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e, depois, pelo Plenário da Casa. A fim de encurtar os expedientes, o autor da proposta já enviou um ofício ao presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, deputado Arthur Maia (União Brasil-BA), pedindo que a pauta também tenha a tramitação agilizada no colegiado.
A outra frente será a busca de assinatura dos líderes para que a proposta seja levada diretamente para o plenário. A ideia do parlamentar é que o texto seja votado ainda na próxima semana. Como boa parte dos deputados já está fora de Brasília, as assinaturas podem ser feitas por meio eletrônico.
“Já encaminhei um ofício para o Presidente da CCJ Arthur Maia priorizar esse projeto da anistia, além de iniciar a coleta de assinaturas para aprovar um Requerimento de Urgência e levar diretamente ao Plenário”, afirmou o deputado.
Penas do Carandiru
A ação da polícia, em 2 de outubro de 1992, terminou com 111 detentos mortos. São 74 agentes processados ou punidos pela conduta na operação. De acordo com o projeto em tramitação na Câmara, a anistia abrange os crimes previstos no Código Penal, nas leis penais especiais e no Código Penal Militar, além das infrações disciplinares conexas. O relatório do texto foi feito pelo Sargento Fahur (PSD-PR) e teve parecer favorável. Agora, a proposta ainda precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça e, depois, pela apreciação em plenário. Se aprovada, será enviada ao Senado.
As penas dos envolvidos variam de 48 a 632 anos de prisão, decretadas por cinco júris diferentes, entre 2013 e 2014. As punições haviam sido anuladas em 2018 pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), mas foram restabelecidas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no ano passado. Em seu parecer, o relator afirmou que a Justiça impôs aos policiais condenações que vão 48 a 632 anos de prisão, mesmo não sendo possível individualizar a conduta dos policiais ou determinar se houve excesso doloso ou culposo. O relator alega que não há respaldo legal para as punições.