A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou o recurso de uma advogada e escritora. Ela alegava ter sofrido censura prévia da Justiça do Estado de Santa Catarina.
Na ocasião, a Justiça condenou Saíle Bárbara Barreto a indenizar em R$ 50 mil o juiz Rafael Rabaldo Bottan. A acusação é de que um personagem satírico do livro Causos da Comarca de São Barnabé, de autoria de Saíle, faz referência a ele.
‘Juiz do Tribunal de Justiça de Santa Ignorância, na República Federativa da Banalândia’
No livro, Floribaldo Mussolini é juiz especial cível, tal qual Bottan. Ou seja, além de ter o mesmo cargo, o nome seria uma alusão ao seu outro sobrenome, Rabaldo.
Já Mussolini seria referência ao ditador italiano Benito Mussolini, criador do fascismo. Ainda de acordo com Rabaldo, o personagem Floribaldo era usado pela autora para humilhá-lo.
Leia também: “Contra a censura: mais de cem jornalistas e escritores do mundo lançam manifesto em defesa da liberdade de expressão“
A Justiça também mandou Saíle apagar postagens da sua página “Diário de uma advogada estressada”, no Facebook. Nela, a ré publicava críticas a decisões judiciais.
Além disso, a sentença inclui a proibição de novas publicações de caráter “difamatório, calunioso ou ultrajante” contra o juiz. Sua advogada reclamou ao Supremo de que a decisão seria um caso de censura prévia à escritora.
Moraes: ‘exercício indevido da manifestação do pensamento’
O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, negou o recurso. Ele afirma que não houve “nenhuma restrição que ofendesse a proteção da liberdade de manifestação” pela Justiça
“Eventuais abusos porventura ocorridos no exercício indevido da manifestação do pensamento”, continua Moraes no seu voto, “são passíveis de exame e apreciação pelo Poder Judiciário”.
Os ministros Cármen Lúcia e Cristiano Zanin seguiram o relator, formando maioria contra a autora do apelo. O julgamento aconteceu em 17 de outubro, no plenário virtual do STF.
Barroso: ‘efeito silenciador que se difunde por toda a sociedade’
O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, discordou de Moraes e admitiu a alegação de censura prévia nesse caso. “Não houve a imputação de crime ou discurso de ódio” que justificasse a punição, disse o ministro.
“As ordens de remoção de conteúdo e de abstenção de realização de novas publicações com conteúdo difamatório, tendem a gerar um efeito silenciador que se difunde por toda a sociedade, materializando-se na inibição de críticas e, em última análise, na construção de um ambiente menos favorável à livre circulação de ideias”, declarou Barroso.
O presidente do STF afirmou ainda que a sentença estabelece uma “espécie de censura prévia” ao determinar que a condenada “se abstenha de promover novas publicações com conteúdo difamatório, calunioso ou ultrajante contra o autor”. Luiz Fux mudou o seu voto e seguiu Barroso.
Precedente: “Ministro André Mendonça vê censura prévia e anula decisão que tirou do ar vídeo de Leo Lins”
Por sua vez, a advogada de Saíle declarou que sua cliente é vítima de “um processo silenciador, que pode gerar precedentes perigosos não só para ela, mas para toda a população”.
A defesa deve levar o caso ao plenário do STF. Além disso, apresentou denúncia à Comissão Interamericana de Direitos Humanos.
“Eventuais abusos porventura ocorridos no exercício indevido da manifestação do pensamento, são passíveis de exame e apreciação pelo poder judiciário”. Onde está escrito isso na Constituição, cara pálida? Uma hora terá que pagar pelos seus crimes. Basta removê-lo do cargo que ocupa, sem capacidade técnica e moral para tal.
Os aiatolás e sua justiça relativa. O preço da liberdade é a eterna vigilância, ou o Brasil coloca limites nesse pessoal ou seguiremos na sombra.
Essas eventuais discordâncias, tal qual essa do Juiz Barroso, pra mim é apenas fachada e combinada antes entre eles. O resultado final foi censura mesmo.
Isto é armação da corporação para limpar a péssima imagem do Boca de Veludo.
gostei da matéria. não gostei da decisão. O juiz merece crítica ou ele é inocente, incapaz de julgar a favor de maldades?