publicidade
Brasil

Censura prévia: STF rejeita apelo de escritora

Personagem do livro seria inspirado em juiz, que a processou

censura prévia stf floribaldo
Saíle publicou seu sexto livro, 'Diário de uma Advogada Censurada', baseada na condenação da Justiça de SC | Foto: Reprodução/Instagram/@saile_barbara_barreto

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou o recurso de uma advogada e escritora. Ela alegava ter sofrido censura prévia da Justiça do Estado de Santa Catarina.

Na ocasião, a Justiça condenou Saíle Bárbara Barreto a indenizar em R$ 50 mil o juiz Rafael Rabaldo Bottan. A acusação é de que um personagem satírico do livro Causos da Comarca de São Barnabé, de autoria de Saíle, faz referência a ele.

Receba nossas atualizações

‘Juiz do Tribunal de Justiça de Santa Ignorância, na República Federativa da Banalândia’

No livro, Floribaldo Mussolini é juiz especial cível, tal qual Bottan. Ou seja, além de ter o mesmo cargo, o nome seria uma alusão ao seu outro sobrenome, Rabaldo.

Já Mussolini seria referência ao ditador italiano Benito Mussolini, criador do fascismo. Ainda de acordo com Rabaldo, o personagem Floribaldo era usado pela autora para humilhá-lo.

Leia também: “Contra a censura: mais de cem jornalistas e escritores do mundo lançam manifesto em defesa da liberdade de expressão

A Justiça também mandou Saíle apagar postagens da sua página “Diário de uma advogada estressada”, no Facebook. Nela, a ré publicava críticas a decisões judiciais.

Além disso, a sentença inclui a proibição de novas publicações de caráter “difamatório, calunioso ou ultrajante” contra o juiz. Sua advogada reclamou ao Supremo de que a decisão seria um caso de censura prévia à escritora.

Moraes: ‘exercício indevido da manifestação do pensamento’

O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, negou o recurso. Ele afirma que não houve “nenhuma restrição que ofendesse a proteção da liberdade de manifestação” pela Justiça

“Eventuais abusos porventura ocorridos no exercício indevido da manifestação do pensamento”, continua Moraes no seu voto, “são passíveis de exame e apreciação pelo Poder Judiciário”.

Os ministros Cármen Lúcia e Cristiano Zanin seguiram o relator, formando maioria contra a autora do apelo. O julgamento aconteceu em 17 de outubro, no plenário virtual do STF.

Barroso: ‘efeito silenciador que se difunde por toda a sociedade’

O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, discordou de Moraes e admitiu a alegação de censura prévia nesse caso. “Não houve a imputação de crime ou discurso de ódio” que justificasse a punição, disse o ministro.

“As ordens de remoção de conteúdo e de abstenção de realização de novas publicações com conteúdo difamatório, tendem a gerar um efeito silenciador que se difunde por toda a sociedade, materializando-se na inibição de críticas e, em última análise, na construção de um ambiente menos favorável à livre circulação de ideias”, declarou Barroso.

O presidente do STF afirmou ainda que a sentença estabelece uma “espécie de censura prévia” ao determinar que a condenada “se abstenha de promover novas publicações com conteúdo difamatório, calunioso ou ultrajante contra o autor”. Luiz Fux mudou o seu voto e seguiu Barroso.

Precedente: “Ministro André Mendonça vê censura prévia e anula decisão que tirou do ar vídeo de Leo Lins”

Por sua vez, a advogada de Saíle declarou que sua cliente é vítima de “um processo silenciador, que pode gerar precedentes perigosos não só para ela, mas para toda a população”.

censura prévia stf floribaldo
Depois da decisão que condenou Saíle por causa do seu quinto livro, ela escreveu e publicou sua sexta obra, ‘Diário de uma Advogada Censurada’ | Foto: Reprodução/Instagram/@saile_barbara_barreto

A defesa deve levar o caso ao plenário do STF. Além disso, apresentou denúncia à Comissão Interamericana de Direitos Humanos.

Leia mais sobre:

5 comentários
  1. Iramar Benigno Albert Júnior
    Iramar Benigno Albert Júnior

    “Eventuais abusos porventura ocorridos no exercício indevido da manifestação do pensamento, são passíveis de exame e apreciação pelo poder judiciário”. Onde está escrito isso na Constituição, cara pálida? Uma hora terá que pagar pelos seus crimes. Basta removê-lo do cargo que ocupa, sem capacidade técnica e moral para tal.

  2. RODRIGO DE SOUZA COSTA
    RODRIGO DE SOUZA COSTA

    Os aiatolás e sua justiça relativa. O preço da liberdade é a eterna vigilância, ou o Brasil coloca limites nesse pessoal ou seguiremos na sombra.

  3. Route 66
    Route 66

    Essas eventuais discordâncias, tal qual essa do Juiz Barroso, pra mim é apenas fachada e combinada antes entre eles. O resultado final foi censura mesmo.

    1. Christian
      Christian

      Isto é armação da corporação para limpar a péssima imagem do Boca de Veludo.

  4. Luiz Antônio Alves
    Luiz Antônio Alves

    gostei da matéria. não gostei da decisão. O juiz merece crítica ou ele é inocente, incapaz de julgar a favor de maldades?

Canal Oeste
Nossos colunistas
Foto do autor J. R. Guzzo (diretor perpétuo)
J. R. Guzzo (diretor perpétuo)
Foto do autor Augusto Nunes
Augusto Nunes
Foto do autor Ana Paula Henkel
Ana Paula Henkel
Foto do autor Guilherme Fiuza
Guilherme Fiuza
Foto do autor Rodrigo Constantino
Rodrigo Constantino
Foto do autor Alexandre Garcia
Alexandre Garcia
Foto do autor Antonio Cabrera
Antonio Cabrera
Foto do autor Eugênio Esber
Eugênio Esber
Foto do autor Evaristo de Miranda
Evaristo de Miranda
Foto do autor Flávio Gordon
Flávio Gordon
Foto do autor Roberto Motta
Roberto Motta
Foto do autor Miriam Sanger
Miriam Sanger
Foto do autor Adalberto Piotto
Adalberto Piotto
Foto do autor Frank Furedi, da Spiked
Frank Furedi, da Spiked
Foto do autor Jeffrey A. Tucker.
Jeffrey A. Tucker.
Foto do autor Theodore Dalrymple
Theodore Dalrymple
Foto do autor Flavio Morgenstern
Flavio Morgenstern
Foto do autor Ubiratan Jorge Iorio
Ubiratan Jorge Iorio
publicidade
publicidade