O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, afastou nesta quarta-feira, 17, o desembargador Luis Cesar de Paula Espíndola do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR).
A decisão ocorreu depois de Espíndola afirmar em sessão que “as mulheres estão loucas atrás de homens”. A sessão, ocorrida em 3 de julho, analisava um caso de assédio contra uma menina de 12 anos.
A adolescente contou que, em uma ocasião, o professor teria mandado uma mensagem para ela durante o horário da aula com elogios, além de piscadas e olhadas maliciosas. Com medo, a menina se escondia no banheiro para não frequentar a disciplina.
Espíndola não concordou em condenar o acusado por não querer “estragar a vida do professor”, além de afirmar que não passava de ego de adolescente. Confrontado por uma desembargadora presente no julgamento, ele rebateu e disse que os argumentos apresentados por ela eram alegações do “discurso feminista”.
“Se vossa excelência sair na rua hoje em dia, quem está assediando, quem está correndo atrás de homens são as mulheres, porque não tem [sic] homem. Esse mercado está bem diferente. Hoje em dia, essa é a realidade, as mulheres estão loucas atrás de homens, porque são muito poucos. É só sair à noite, eu não saio muito à noite, mas eu tenho funcionárias, tenho contato com o mundo. A mulherada está louca atrás dos homens”, declarou Espíndola, na sessão.
Inacreditável a fala do desembargador do TJPR Luís Cesar de Paula Espíndola, afirmando que, através da sua “experiência”, quem está assediando na rua são as mulheres. pic.twitter.com/RWosgwLR96
— Luciano Ducci (@LucianoDucci) July 4, 2024
O afastamento foi decidido na reclamação do ministro Salomão no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que investiga “discurso potencialmente preconceituoso e misógino em relação à vítima de assédio, uma menor de 12 anos”.
Decisão de afastamento do desembargador
A Ordem dos Advogados do Brasil no Paraná (OAB-PR) solicitou o afastamento, que será mantido até a decisão final do CNJ. “Assim, defiro, parcialmente, a cautelar requerida, para determinar o afastamento imediato do magistrado reclamado, até decisão final a ser proferida no procedimento disciplinar correlato ou até deliberação do Plenário acerca desta medida”, escreveu Salomão.
Em nota, Espíndola negou intenção de “menosprezar o comportamento feminino”. “Esclareço que nunca houve a intenção de menosprezar o comportamento feminino nas declarações proferidas por mim durante a sessão da 12ª Câmara Cível do tribunal, afinal, sempre defendi a igualdade entre homens e mulheres, tanto em minha vida pessoal quanto em minhas decisões”.
Ele também disse que “lamenta profundamente o ocorrido” e afirmou que se solidariza com todas e todos que se sentiram ofendidos com a “divulgação parcial” do vídeo da sessão.
Contexto da sessão
A declaração foi feita em sessão da 12ª Câmara Cível do TJ-PR, presidida por Espíndola, que analisava medida protetiva contra um professor acusado de assediar aluna de 12 anos.
A 12ª Câmara Cível julga casos de Direito de família, união estável e homoafetiva. O julgamento incluiu mensagens enviadas pelo professor durante as aulas. Ele foi absolvido criminalmente.
A medida protetiva foi mantida por quatro votos a um. Espíndola justificou seu voto contrário ao alegar falta de provas contra o professor. Depois do resultado, Espíndola voltou a se pronunciar.
O desembargador foi condenado em 2023 por lesão corporal em violência doméstica contra a irmã e contra a mãe. O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que ele pagasse quatro meses e 20 dias de detenção. Porém, cumpriu em regime aberto e ficou proibido de se aproximar da irmã e da mãe.
+ Leia mais notícias do Brasil em Oeste
NOS DIAS ATUAIS, HOMEM É UMA ESPÉCIE EM EXTINÇÃO !!!