O Edifício Copan, em São Paulo, obteve autorização para a instalação de um anúncio gigante na fachada, que deve ocorrer durante as obras de restauro.
A publicidade poderá ser estampada junto à tela que recobre a parte superior direita da fachada voltada à Avenida Ipiranga, com medidas autorizadas de 28 metros de altura e 71 metros de comprimento, totalizando uma área de mais de 1,9 mil metros quadrados.
O anúncio poderá ficar exposto por até três anos, por meio de um termo de cooperação ainda a ser firmado com patrocinadores.
O objetivo do condomínio é obter parte dos recursos necessários para o restauro, com custo total estimado de R$ 40 milhões. A primeira fase da restauração começou recentemente, na fachada sul, dos fundos, avaliada em R$ 16 milhões.
Quanto tempo vai durar a obra do Copan?
A estimativa é que a obra tenha duração de um ano e meio a dois anos em cada fachada, a depender da obtenção de recursos e data de início. O condomínio tem cerca de metade dos recursos necessários para a obra.
A proposta é que o anúncio seja veiculado na parte superior direita, a fim de ampliar a visualização de diferentes pontos da vizinhança, como do Minhocão.
O prédio é tombado na esfera nacional e é um dos principais ícones da cidade de São Paulo. É conhecido especialmente pelas curvas, projetadas pelo arquiteto Oscar Niemeyer.
O aval foi decidido por maioria de votos da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana (CPPU), ligada à prefeitura, na terça-feira 1º.
Esse tipo de intervenção é prevista em decreto de 2017, mas nunca chegou a ser aplicada nessa proporção. Na reunião, técnicos da comissão exibiram exemplos semelhantes realizados na Catedral de Barcelona, em 2022, e no Museu Leonardo da Vinci, em Roma, em 2019.
Esse anúncio poderá ser exibido em uma placa ou sobre a “tela fachadeira” do edifício. O prédio tem infiltrações, fungos, danos na armadura de sustentação e até intervenções irregulares na fachada, o que foi constatado em laudos e até denunciado anos atrás a órgãos de patrimônio.
“Riscos estruturais”
O restauro foi autorizado em 2021, depois de anos de desentendimento entre a proposta do condomínio e as exigências dos órgãos de patrimônio, que destacavam a necessidade de obra em todas as faces do edifício e o uso de materiais semelhantes aos originais
Na época, foi ressaltado que não havia riscos estruturais para o edifício, mas que alguns pontos (como os pilares da fachada sul e escadas de serviços) tinham “pontos críticos, com alto grau de deterioração do concreto e suas armaduras” e que necessitavam de “tratamento urgente”. A primeira fase da obra foi iniciada neste ano.
Na reunião, a presidente da comissão, Regina Monteiro, falou sobre a expectativa de que o caso sirva de exemplo e possa ser replicado em outros bens tombados da cidade.
“Há uma grande expectativa para que dê certo esse primeiro exemplo”, declarou Regina. “Isso tem no mundo inteiro. Estamos com um tamanho diferenciado, menor do que é feito no mundo inteiro. É um prédio diferenciado, um ícone de São Paulo.”
O anúncio não poderá ser um luminoso, o que é vetado por lei, e deverá destinar 90% de sua área para a divulgação de produtos, patrocinadores e afins. Os outros 10% terão logos ligados à prefeitura de São Paulo.
A deliberação desta semana foi inédita por abrir o precedente para que esses anúncios sejam veiculados a mais de 10 metros de altura — o que não era previsto na legislação.
Se a placa fosse colocada na parte inferior, próxima ao nível da rua, não seria necessário uma autorização específica da comissão.
Incentivo foi regulado em 2017, mas não foi aplicado ainda nestes moldes
Um decreto de 2017 permite que imóveis tombados obtenham recursos para restauro por meio da exposição de placas ou similares de patrocinadores e apoiadores.
Vinculada à Lei Cidade Limpa, a regulamentação deu origem ao Programa Adote uma Obra Artística. A dificuldade de obtenção de recursos é um dos principais pontos destacados por proprietários e responsáveis por bens tombados paulistanos.
Segundo a prefeitura, esse tipo de incentivo foi aplicado majoritariamente no restauro de monumentos, mas teve apenas duas aplicações arquitetônicas e urbanísticas. Ambas os casos envolveram a colocação de pequenas placas, visíveis apenas de perto, no caso de obras simples no Theatro Municipal e na Praça Ramos de Azevedo.
A legislação municipal autoriza esse tipo de veiculação de patrocinadores em até 25% da fachada ou em até 2 mil metros quadrados, em caso de edifícios de grande área. Nela, é possível expor “o nome do cooperante e nome dos apoiadores, sua razão social, nome fantasia ou logotipo, sendo admitida a referência a seus produtos, serviços e endereço eletrônico”, segundo o decreto.
Revista Oeste, com informações da Agência Estado