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As mais lidas do mês: Moraes admite inexistência de provas em processo do 8/1

Ministro do STF absolveu morador de rua preso por causa do ato

alexandre de moraes
O ministro Alexandre de Moraes, durante uma sessão plenária - 4/12/2024 | Foto: Ton Molina/Estadão Conteúdo

Nesta semana, Oeste traz novamente aos leitores as reportagens que fizeram sucesso ao longo do primeiro mês de 2025. O texto abaixo, publicado originalmente em 16 de janeiro, informa que o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), admitiu a inexistência de provas no processo de Jean dos Santos, morador de rua de 28 anos preso por causa do 8 de janeiro.

Leia a reportagem

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), admitiu a inexistência de provas no processo de Jean dos Santos, morador de rua de 28 anos preso por causa do 8 de janeiro. O mendigo acabou absolvido pelo juiz do STF, na quarta-feira 15, depois de reportagem de Oeste revelar a situação do rapaz.

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“Da análise da presente ação penal, inexiste qualquer elemento probatório que possa, sem dúvida razoável, comprovar o elemento subjetivo do tipo (dolo) para a prática dos crimes imputados pela Procuradoria-Geral da República”, admitiu o juiz do STF, na decisão. “O estado de dúvida obstaculiza o juízo condenatório, devendo-se sempre ressaltar o papel do processo penal como instrumento de salvaguarda das liberdades individuais, conforme bem sublinhou o ministro Celso de Mello.”

O posicionamento de Moraes veio depois de a Procuradoria-Geral da República (PGR) emitir parecer favorável pela absolvição do jovem.

Parecer da PGR sobre o morador de rua do 8 de janeiro

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O procurador-geral da República, Paulo Gonet, durante sessão plenária no STF | Foto: Ton Molina/Estadão Conteúdo

No parecer, a Procuradoria reconheceu a inexistência de provas no processo. “Não obstante à natureza multitudinária das infrações penais imputadas, o motivo preponderante do réu de comparecer momentaneamente ao acampamento para se alimentar, reforçado por seu contexto de vulnerabilidade social e pela inexistência de provas em contrário, impede a configuração do concurso de pessoas”, observou a PGR.

De acordo com a Procuradoria, “as circunstâncias não comprovaram que o denunciado tenha se aliado subjetivamente à multidão criminosa e somado seus esforços aos dos demais sujeitos, com a finalidade de consumar as figuras típicas imputadas e, efetivamente, concorrer para sua prática”.

Leia também: “Famílias dilaceradas”

A coluna No Ponto analisa e traz informações diárias sobre tudo o que acontece nos bastidores do poder no Brasil e que podem influenciar nos rumos da política e da economia. Para envio de sugestões de pautas e reportagens, entre em contato com a nossa equipe pelo e-mail [email protected].

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5 comentários
  1. Gladis Eleonor Migliavacca Ballardin
    Gladis Eleonor Migliavacca Ballardin

    O AM DEVERIA PAGAR AOS Q ESTAO PRESOS POR TEREM FICADO PRESOS SOB SUA ACUSAÇAO SEM PROVAS E PROCESSO LEGAL DE ACUSAÇAO E SEM TEREM TIDO A CHANCE DE SE DEFENDEREM. ESSE CUSTO DEVERIA SAIR OBRIGATORIAMENTE DO BOLSO PARTICULAR DELE. DEMONIO

  2. PAULO FERNANDO SILVA FEITOSA
    PAULO FERNANDO SILVA FEITOSA

    Caberia alguma indenização ao mendigo pela punição indevida a ele imposta pelo flagrante erro judiciário?

  3. Elias
    Elias

    Aqui no Brazil temos um mendigo, uma mulher armada com um baton e um bando de aposentados que, se não fosse a interferencia do careca, teriam destruido o atual latrogoverno!

  4. Anderson Lyncoln Vaz
    Anderson Lyncoln Vaz

    Já para o capitão cagão taí amado por essa revista do agro sobra provas e a cadeia e inevitável… A Michele está muito feliz o Valdemar não foi indiciado kkkk

    1. Paulo Miranda
      Paulo Miranda

      Nofa! O esquerdpata lacrou com esse comentário infantil.

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