No cerne da questão, a lei especial criada para conter a pandemia e o artigo 5º da Constituição Federal
Duas ações começam a ser julgadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira, 16. Juntas, elas são determinantes para a forma como o poder público conduzirá o uso de vacinas contra a covid-19 no Brasil. O cerne da discussão é o artigo 3º da Lei nº 13.979, de 2020. A regra foi criada especialmente para o combate à pandemia pelo novo coronavírus e permite, entre outras coisas, “a determinação de realização compulsória” da vacinação. Uma ação foi proposta pelo PDT para que o dispositivo legal possa ser usado por governadores e prefeitos. A outra é de autoria do PTB e tenta coibir o uso forçado de um eventual imunizante, alegando que a obrigatoriedade fere o artigo 5º da Constituição Federal, que garante o direito à liberdade.
Ricardo Lewandowski, o ministro do STF relator dos processos, pediu o parecer de diversas áreas e informou que não decidirá a questão sozinho. A Advocacia-Geral da União argumentou que o plano nacional de vacinação é prerrogativa do governo federal. Augusto Aras, o procurador-geral da República, afirmou que municípios e Estados podem atuar para suprir a falta de ação do governo.
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Antes o STF tem que determinar a vacina de que fabricante o povo tem que tomar.
Vai obrigar a quem? Apenas o grupo indicado no programa? Se não tem vacina para toda população, apenas para alguns grupos então não tem como obrigar, se é obrigado é para todos. A lei em questão não distingue idade, profissão, sexo, cor, raça nem nada disso.
Julgamento absurdo!
Princípio da hierarquia das normas! Os membros do STF são ignorantes (o termo poderia ser outro) ou estão de má-fé?
Parece que estão julgando suas próprias qualificações!