Documento não será necessário para imunizantes registrados pela Anvisa
Segundo o ministro da Saúde, Eduardo Pazzuelo, um termo de consentimento será exigido apenas para vacinas contra o coronavírus de uso emergencial no Brasil. O anúncio foi feito durante a coletiva de imprensa nesta quarta-feira, 16. Pazzuello também deixou claro que os imunizantes que forem registrados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não apresentarão essa necessidade.
“Não será exigido termo algum nos postos de vacinação para nenhum brasileiro quando disponibilizarmos as vacinas registradas, seguras e garantidas pela Anvisa”, disse. “Se um laboratório brasileiro ou internacional solicitar o uso da vacina, para aquele grupo específico e na quantidade limitada, as pessoas que participarem desse evento participarão de um termo de consentimento, livre e esclarecido. Somente nesses casos. Nos demais casos, nada.”
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Entendo que em carater emergencial, deva sim ter o consentimento do paciente. Afinal seria praticamente um prolongamento da 3a. fase de testes que entendo os voluntários assumiram o consentimento.
O problema maior é essa desespero de políticos marqueteiros como Doria, querer enganar a população que estão com a ciência para salvar vidas. Eles sim deveriam ser responsabilizados pessoalmente.
Não tenho duvidas que em havendo eventos adversos nessa aplicação emergencial, a “indústria advocatícia”, entrara com processos contra o governo federal para vultosas indenizações de danos pessoais e morais.
Demandas contra o GOVERNO oneram o bolso do contribuinte e locupleta os nobres defensores da justiça.
Complementando o comentário anterior, acredito que o caminho para se equacionar isso, é o governo jogar a responsabilidade de eventuais e muito prováveis efeitos colaterais desta vacina, seja ela qual for, para quem votou pela obrigatoriedade deste medicamento experimental como medicamento aprovado sabe-se lá por quem. Não sei se esses elementos do judiciário podem ser responsabilizados, eu acredito que sim, pois estão fazendo às vezes de poder executivo então que assumam os ônus também.
Eu não sou advogado mas alguém disse que se o paciente resolver tomar essa vacina ou qualquer outro medicamento experimental, mesmo sabendo das consequências para sua saúde, que esse termo assinado por ele não tem valor, pois alguns contestam que é como se esse paciente fosse pressionado a fazê-lo como se fosse uma espécie de coação que no caso pode-se interpretar como estivesse no desespero pela procura da cura de uma doença que ele acha ser fatal para ele. Se isso é verdade, eu não sei. Em outras palavras, o cidadão, no desespero assina qualquer coisa para se salvar.
Se os próprios fabricantes das vacinas se eximem da responsabilidade pelas mesmas, como não exigir que as pessoas assinem um termo de responsabilidade? Se acontecer um efeito colateral grave vão querer culpar o governo?
Termo de responsabilidade? O que o STF pensa disso.