A juíza Maricy Maraldi, do Tribunal de Justiça de São Paulo, determinou que o governo paulista tem 15 dias para vacinar todos os presidiários do Estado contra a covid-19. O descumprimento implica em multa diária. A decisão foi publicada na quinta-feira 22. A liminar estabelece prazo de 48 horas para as autoridades locais apresentarem um cronograma de imunização.
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Autora da ação, a Defensoria Pública alegou que os presos estão em situação de elevada vulnerabilidade social e são altamente suscetíveis ao contágio do novo coronavírus em razão de condições precárias como superlotação, escassez de água, falta de itens de higiene, de proteção e de limpeza. De acordo com o órgão, existem 207 mil detentos em 178 unidades prisionais no Estado. No início do mês, a apenas 13 mil (6%) deles estavam imunizados e 74 encarcerados paulistas morreram com a doença até o dia 16 de julho.
A Defensoria ainda requereu que seja cobrada uma multa de R$ 5 milhões por danos morais coletivos para serem destinados ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos.
Falar o que da nossa “justiça”?
Trabalha p um público alvo e pela matéria, está fzd seu papel com perfeição.
Só tenho uma pergunta, se o Lockdowm salva vidas, prq se preocupar com quem está literalmente preso, não estão protegidos?