Quando a vacinação começou no Brasil, em janeiro deste ano, só havia uma opção na prateleira à disposição dos brasileiros — a CoronaVac, imunizante fabricado pela chinesa Sinovac em parceria com o Instituto Butantan. Com o tempo, mais vacinas compradas ao longo dos meses pelo governo federal foram chegando e, hoje, já somam quatro as alternativas de imunizantes aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária em aplicação no país: a CoronaVac, a da Pfizer, a da AstraZeneca/Oxford e a da Janssen.
Com o aumento da oferta, muita gente passou a manifestar preferência por determinado imunizante contra a covid-19 e a prática ganhou o apelido de “sommelier de vacinas”. Embora criticada por atrasar o avanço da vacinação, a modalidade é bastante comum em vários postos de saúde.
Os motivos para escolher um imunizante em detrimento de outro são variados. A Pfizer apresenta maior eficácia contra a covid-19 em casos leves e é aceita para viajar aos Estados Unidos e Europa. A Janssen é opção para quem busca uma dose única. A CoronaVac não é aceita em diversos países, o que compromete uma viagem internacional e apresenta eficácia mais baixa em comparação com as demais — mas usa tecnologia tradicional (vírus inativo, a mesma da gripe) na elaboração da vacina, o que agrada a parte da população. A AstraZeneca tem boa eficácia, mas houve casos (risco de 1 em 500 mil) de formação de coágulo e desenvolvimento de trombose.
“Precisamos falar sobre a CoronaVac?”
Para barrar a prática, várias cidades estão aprovando leis para colocar no “final da fila” do calendário de vacinação quem se recusar a tomar a vacina disponível no posto de saúde. O prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes, sancionou nesta terça-feira, 27, uma lei nesse sentido. No Estado de São Paulo, além da capital paulista, outros municípios, como São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul e Embu das Artes, também adotaram a regra.
“Um retrocesso”, na opinião de Janaina Paschoal
Para a deputada estadual Janaina Paschoal (PSL-SP), a aprovação da lei na cidade de São Paulo é “um retrocesso”. “A pessoa não pode ser obrigada a tomar a vacina que o Estado deseja que ela tome. Cada vacina tem uma característica, especificidade, conjunto de efeitos colaterais”, defende a deputada. “É um direito inerente ao ser humano definir se determinada substância vai ser introduzida no seu corpo ou não.” Janaina disse ainda que chegou a visitar várias UBS’s (Unidades Básicas de Saúde) e que a vacinação “ocorre de maneira tranquila”, sem necessidade de adoção desse tipo de medida. “Acredito que o prefeito tenha sofrido uma pressão muito grande para aprovar, porque esses movimentos, essas ideologias, elas tomaram conta de um jeito que as pessoas não conseguem mais raciocinar.”
Direito à saúde e à vida x direito à liberdade
Já o advogado especialista em direito público administrativo e regulatório Marcus Vinicius Pessanha acredita que a escolha de vacinas pode levar a prejuízos nas políticas públicas de imunização. “A dignidade da pessoa humana e o direito à liberdade devem ser conjugados de forma a possibilitar o acesso à saúde e à qualidade de vida em um cenário coletivo, e não meramente individual.” A advogada constitucionalista Vera Chemin afirma que, ao fazer uma análise inicial, a lei aprovada “afronta a liberdade do cidadão, um dos principais pilares do regime democrático”. Entretanto, Vera diz que, em razão da excepcionalidade da crise sanitária causada pela pandemia do coronavírus, “o direito à saúde e à vida acabam prevalecendo sobre o direito à liberdade, ambos hierarquicamente iguais e garantidos pela Constituição Federal”.
Código de Ética Médica
O médico-cirurgião oncológico com pós-doutorado em epidemiologia estatística José Luiz Bevilacqua observa que a lei paulistana, de autoria do médico e vereador Carlos Bezerra Jr. (PSDB), cerceia o direito de a pessoa optar por determinada terapêutica. “O autor do projeto é médico; como ele pode fazer uma lei dessas, que está infringindo a ética médica?” Para justificar sua posição, Bevilacqua cita, entre outros, o artigo 24 do Código de Ética Médica: “É vedado ao médico deixar de garantir ao paciente o exercício do direito de decidir livremente sobre sua pessoa ou seu bem-estar, bem como exercer sua autoridade para limitá-lo”. “Na medicina, somos treinados. Se o tratamento B é melhor que o A, tenho que oferecer o B, porque senão corro o risco de fazer um tratamento inadequado”, afirma Bevilacqua.
Punição para sommelier de vacina?
Na lei aprovada pelo prefeito de São Paulo, quem se recusar a tomar a vacina deverá assinar um termo de recusa, que será anexado ao cadastro único do paciente na rede municipal de saúde, para impedir a vacinação em outro posto.
A advogada constitucionalista Vera Chemin explica que, caso a discussão chegue à Justiça, em vez de determinar que a pessoa volte para o fim da fila, como estabelece a lei de São Paulo, o juiz pode determinar uma penalidade. “Seria possível estabelecer uma multa, ou algo similar, sem restringir a liberdade do cidadão e seu direito de escolha, uma vez que a democracia garante o convívio de ideias e posições pluralistas, conforme prevê a Constituição Federal.”
as pessoas estão assistindo a usurpação de seus direitos naturais por tiranetes psicopatas!
Acorda Brasil, nossa liberdade está indo para o ralo…já tem juízes, sempre eles, aprovando demissão por justa causa, quem não quer ser vacinado.
Fosse eu um cidadão paulistano, escolheria uma vacina apenas para ir para o final da fila e de preferência para daqui a quatro anos, no mínimo!
Eu me recuso a financiar campanhas eleitorais. Coloquem-me no fim da fila ( daqui a 300 anos ) para contribuir.
Socorro. Que tempos. Recusar determinado tratamento ou vacina é tanto direito à saúde e à vida como direito à liberdade. Se o primeiro prevalece, reconheça-se o direito do cidadão de defendê-lo com a recusa. Não é questão de liberdade, só, é nossa vida em risco. Cada um com suas suscetibilidades, suas fragilidades, suas próprias contra-indicações. Para isso mesmo existem as bulas de cada vacina, com os respectivos efeitos colaterais.
Santa Ignorância! Em resumo, se uma pessoa tem um risco maior de efeito colateral em um medicamento do que em outro o IMBECIL dos governantes FORÇAM que ele o tome! E o pior não se responsabilizam pelas consequências!! VERGONHA!
o registro deste vereador no Conselho de Medicina deveria ser cancelado por desrespeito ao artigo 24 do Código de Ética Médica.
Lei fascista elaborada por um médico antiético e sancionada por um prefeito que ninguém quis.
Eu também me sentiria roubado se abrissem precedentes pra escolha.
O ideal seria uma terceira dose com a Pfizer para quem tomou a coronginha. Uma medida de prudência e grandeza que Dória não tem!
Se a vacina do Dória fosse a Pfizer ele estaria radiante com a preferência. Como é a coronginha que nem a Anvisa chinesa põe muita fé, aí vem essas medidas autoritárias.