Consumidores que tiveram a emissão de passagens suspensa pela 123milhas foram às redes sociais para reclamar da forma de reembolso determinada pela companhia. A empresa vai emitir vouchers, mas esses vales são parciais, e não cumulativos.
Dessa forma, uma compra de passagens que somou R$ 2 mil pode ser fracionada em vouchers de R$ 500. Além disso, os vales podem ser usados apenas para comprar produtos do próprio site da 123milhas.
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A 123milhas suspendeu a venda e a emissão de passagens com embarque previsto entre setembro e dezembro deste ano, sob alegação de que as tarifas aéreas subiram e que os juros estão altos. Os ministérios da Justiça e do Turismo anunciaram uma investigação sobre o cancelamento de pacotes pela empresa.
Neste tuíte, um cliente explica que o voucher foi dividido.
Outro cliente relata situação semelhante.
Uma cliente também se queixa dos vouchers e explica que não será possível comprar outra passagem.
O Código de Defesa do Consumidor estabelece que, em caso de falha na prestação do serviço, cabe ao cliente — e não à empresa — escolher como se dará o reembolso do serviço não prestado. Pode ser por voucher ou em dinheiro, mas a escolha é do consumidor.
Por isso, nesse caso, o reembolso é possível mesmo que o contrato disponha de maneira diferente, porque a lei consumerista prevalece sobre o contrato de adesão da empresa, explicou a advogada Renata Abalém, diretora jurídica do Instituto de Defesa do Consumidor e do Contribuinte (IDC).
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Segundo ela, os clientes da 123milhas podem recorrer aos órgãos de defesa do consumidor e à Justiça para reaver o dinheiro gasto.
O secretário nacional do consumidor, Wadih Damous, também disse que a “empresa tem que ressarcir (o consumidor) em dinheiro se ele preferir”.
Orientações aos clientes da 123milhas que tiveram a emissão da passagem suspensa
- Entrar em contato diretamente com a empresa e pedir a ela que esclareça sua situação específica e as demais condições que forem apresentadas.
- Registrar essa comunicação com a empresa (por meio de gravação ou por mensagem de e-mail).
- Se o consumidor não concordar com as medidas, deve registrar uma reclamação no Procon de sua cidade ou estado. Em São Paulo, o registro pode ser feito pelo site oficial do órgão: www.procon-sp.gov.br.
- O consumidor que ainda estiver pagando o pacote ou passagem não deve interromper os pagamentos. Mesmo diante da suspensão da oferta, é aconselhável continuar a cumprir sua parte no contrato. Essa medida é importante caso a questão precise ser judicializada, pois demonstra boa-fé por parte do consumidor.
- Consumidores lesados também podem fazer um registro na plataforma consumidor.gov.br, do Ministério da Justiça.