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Depois de mortes, Rio cria regras para minimotos, bicicletas e patinetes elétricos

Decreto estabelece limites de velocidade, exige capacete e restringe circulação de veículos leves em vias rápidas

Imagem extraída de vídeo mostra momentos antes de mãe e filho serem atropelados por ônibus no RJ | Foto: Reprodução/X
Imagem extraída de vídeo mostra momentos antes de mãe e filho serem atropelados por ônibus no RJ | Foto: Reprodução/X

A Prefeitura do Rio de Janeiro publicou nesta segunda-feira, 6, um decreto que estabelece novas regras para a circulação de ciclomotores (minimotos), bicicletas elétricas e patinetes elétricos na cidade. A norma define limites de velocidade, exige equipamentos de proteção e prevê ações educativas e de fiscalização.

A regulamentação foi editada depois do acidente que matou a geógrafa Emanoelle Martins Guedes de Farias, de 40 anos, e o filho dela, Francisco Farias Antunes, de 9, na Tijuca, zona norte da capital. Eles estavam em uma bicicleta elétrica quando foram atropelados por um ônibus na Rua Conde de Bonfim, uma das mais movimentadas da região, na tarde da segunda-feira 30.

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Rio vai exigir registro e CNH

Pelo decreto, ciclomotores só poderão circular se estiverem registrados, licenciados e emplacados, além da exigência de que o condutor possua CNH na categoria A. Esses veículos também ficam proibidos em vias com velocidade máxima superior a 60 km/h.

Em ruas com limite de até 60 km/h, apenas ciclomotores poderão trafegar, sempre pela mão direita da via. Em trajetos com limite de até 40 km/h, eles seguem autorizados na pista, também pelo lado direito. Bicicletas elétricas e patinetes deverão usar ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas quando houver. Na ausência dessa infraestrutura, poderão circular pelo lado direito da pista.

Leia também: “O triunfo da impunidade”, reportagem publicada na Edição 316 da Revista Oeste

Nas estruturas cicloviárias, os ciclomotores estão proibidos. Bicicletas elétricas e patinetes podem circular nesses espaços com velocidade máxima de 25 km/h, respeitando a sinalização. O uso de capacete passa a ser obrigatório para condutores e passageiros dos três tipos de veículos. No caso dos ciclomotores, o equipamento deve ter viseira ou ser acompanhado de óculos de proteção.

O decreto também detalha as diferenças entre os modais. Ciclomotores são veículos de duas ou três rodas, com motor e sem pedal, conduzidos com o usuário sentado. Bicicletas elétricas possuem pedal e podem ou não ter acelerador. Veículos motorizados dispensam esforço contínuo do usuário e têm dimensões reduzidas, enquanto patinetes elétricos são projetados para uso em pé, com proibição de instalação de assentos.

A norma ainda reforça que as calçadas são destinadas a pedestres, proibindo a circulação desses veículos nesses espaços. Em situações excepcionais, bicicletas elétricas e patinetes poderão ser autorizados mediante sinalização específica, com limite de 6 km/h e prioridade total a pedestres.

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