A Prefeitura do Rio de Janeiro publicou nesta segunda-feira, 6, um decreto que estabelece novas regras para a circulação de ciclomotores (minimotos), bicicletas elétricas e patinetes elétricos na cidade. A norma define limites de velocidade, exige equipamentos de proteção e prevê ações educativas e de fiscalização.
A regulamentação foi editada depois do acidente que matou a geógrafa Emanoelle Martins Guedes de Farias, de 40 anos, e o filho dela, Francisco Farias Antunes, de 9, na Tijuca, zona norte da capital. Eles estavam em uma bicicleta elétrica quando foram atropelados por um ônibus na Rua Conde de Bonfim, uma das mais movimentadas da região, na tarde da segunda-feira 30.
Receba nossas atualizações
Rio vai exigir registro e CNH
Pelo decreto, ciclomotores só poderão circular se estiverem registrados, licenciados e emplacados, além da exigência de que o condutor possua CNH na categoria A. Esses veículos também ficam proibidos em vias com velocidade máxima superior a 60 km/h.
Em ruas com limite de até 60 km/h, apenas ciclomotores poderão trafegar, sempre pela mão direita da via. Em trajetos com limite de até 40 km/h, eles seguem autorizados na pista, também pelo lado direito. Bicicletas elétricas e patinetes deverão usar ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas quando houver. Na ausência dessa infraestrutura, poderão circular pelo lado direito da pista.
Leia também: “O triunfo da impunidade”, reportagem publicada na Edição 316 da Revista Oeste
Nas estruturas cicloviárias, os ciclomotores estão proibidos. Bicicletas elétricas e patinetes podem circular nesses espaços com velocidade máxima de 25 km/h, respeitando a sinalização. O uso de capacete passa a ser obrigatório para condutores e passageiros dos três tipos de veículos. No caso dos ciclomotores, o equipamento deve ter viseira ou ser acompanhado de óculos de proteção.
O decreto também detalha as diferenças entre os modais. Ciclomotores são veículos de duas ou três rodas, com motor e sem pedal, conduzidos com o usuário sentado. Bicicletas elétricas possuem pedal e podem ou não ter acelerador. Veículos motorizados dispensam esforço contínuo do usuário e têm dimensões reduzidas, enquanto patinetes elétricos são projetados para uso em pé, com proibição de instalação de assentos.
A norma ainda reforça que as calçadas são destinadas a pedestres, proibindo a circulação desses veículos nesses espaços. Em situações excepcionais, bicicletas elétricas e patinetes poderão ser autorizados mediante sinalização específica, com limite de 6 km/h e prioridade total a pedestres.
+ Leia mais notícias de Brasil na Oeste
Entre ou assine para enviar um comentário.
Você precisa de uma assinatura válida para enviar um comentário, faça um upgrade aqui.