A Associação Nacional de Magistrados Estaduais (Anamages) poderá importar vacinas contra a covid-19 de modo a imunizar associados e familiares. Provisória, a decisão é do juiz substituto da 21ª Vara do Distrito Federal Rolando Valcir Spanholo. A União e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) poderão recorrer. Conforme a Justiça, está liberado o acesso aos imunizantes, desde que tenham autorização da Anvisa e atendam a requisitos legais.
Portanto, retira-se a necessidade de a Anamages ter a liberação de compra pela Anvisa para aquisição e transporte dos produtos do exterior até o Brasil. “O vírus se espalha, ataca, gera sofrimento e mata. O vírus destrói empresas, empregos, estabilidade e gera fome. Acabamos tragados por uma confusa conjuntura política nacional que desfavoreceu a adoção de medidas eficazes para o controle da disseminação”, argumentou o magistrado, na decisão que beneficiou a entidade.
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Não sou contra que empresas, associações, instituições possam comprar e vacinar seus empregados ou associados e seus familiares. Mas, a aquisição das vacinas pelas associações dos magistrados será feita com os recursos advindos das contribuições dos associados ou os tribunais e Estados terão que repassar a verba ? Neste caso, utilização de verbas do orçamento dos tribunais, ainda que parcial, os demais funcionários públicos terão que aguardar o plano nacional de imunização?
O Judiciário brasileiro é o maior culpado por tudo o que há de ruim neste país.
Não querem dar o braço a torcer para o Bolsonaro. Cambada escrota.