A Justiça de São Paulo determinou que o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (FMUSP) pague R$ 20 mil de indenização por danos morais a uma mulher que tratou o vírus do HIV por 13 anos sem necessidade.
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Segundo apuração do portal g1, em 2003, a paciente buscou atendimento no Ambulatório de Imunodeficiências Secundárias depois de um relacionamento com um parceiro soropositivo. Ela foi erroneamente diagnosticada como portadora assintomática do vírus.
Por mais de uma década, a mulher realizou exames frequentes de carga viral, acreditando ser HIV positiva.
Apenas em 2016, um exame revelou que ela não possuía o vírus, já que o teste de rotina havia dado não reagente para a AIDS.
“Neste meio tempo, viu-se como uma sentenciada à pena de morte, privou-se de diversas atividades […] que passaram a preocupá-la, uma vez que até mesmo um simples acidente doméstico, com faca ou agulha, poderia traduzir em risco de contágio aos familiares”, disse a defesa da paciente.
“Permaneceu anos a fio temerosa de se relacionar com outras pessoas e até de complicações, tudo devido à negligência, imprudência e imperícia, quando da realização do primeiro atendimento nos idos de maio de 2003”, completou.
Hospital das Clínicas lamentou o caso
Em nota enviada ao g1, o Hospital das Clínicas lamentou o ocorrido e destacou que acompanha os avanços expressivos nos diagnósticos, impulsionados pelas pesquisas científicas e pelo desenvolvimento tecnológico.
“Nesse sentido, trabalha constantemente para minimizar as falhas inerentes aos processos da medicina, promovendo um cuidado cada vez mais seguro e eficaz para a população”, diz o texto.
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Embora nunca tenha tomado medicamentos para o vírus — já que sempre apresentou cargas virais muito baixas —, um laudo pericial do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (IMESC) atestou que a paciente teve dano psíquico por viver anos pensando ter uma “doença que pode levar à morte e para a qual ainda não existe cura”.
“O réu […] não cuidou de demonstrar a inexistência do nexo causal entre o evento do diagnóstico médico equivocado a que foi submetida a autora por profissional vinculado si e o dano que este mesmo diagnóstico causou durante os anos em que a paciente acreditava ser portadora de infecção sexualmente transmissível e até o presente, considerada incurável”, apontou a juíza da 9ª Vara da Fazenda Pública da capital em decisão.
Tive ao longo de dois anos um jardineiro que se cria aidético. Ele agradecia o fato do coquetel de remédios ser gratuito. Há um tempo atrás informou-me não ser portador do vírus. Cura? Falso resultado?? Inclino-me para a última hipótese.
20 mil é pouco. Sugiro 2 milhoes, no mínimo.
Não a culpo se for por desconhecimento. Mas se fosse ela, à época do resultado deste exame, deveria ter feito outros para tirar a prova.
Nada pode devolver seus anos de sofrimento! E o caso só piora com uma indenização tão insignificante! Quanta injustiça !
É uma insignificância R$20000,00 por um erro tão grave cometido pela dita “melhor” Universidade do Brasil. Absurdo!
“Indenização”(sic) de VINTE MIL REAIS, após a mulher ser torturada e ter sua vida semidestruída no curso de TREZE ANOS?! O juiz ou juíza que lavrou essa sentença deveria ser PRESO EM FLAGRANTE e amarrado como a própria toga inútil. A verdade é que o sistema judiciário brasileiro em si mesmo é PODRE, é PUTREFATO, é RIDÍCULO, lado a lado com as nossas “leis” que NÃO SERVEM PARA ABSOLUTAMENTE NADA, quer por malparidas a partir de parlamentares fantasmagóricos e diametralmente descomprometidos, quer por não serem aplicadas como deveriam, em sua máxima expressão e com a ISENÇÃO que quase nunca se percebe nesses “julgamentos”.