O presidente Luiz Inácio Lula da Silva tenta reaver os presentes recebidos durante seus dois primeiros mandatos (2003 a 2010) confiscados pela Justiça.
A defesa de Lula apresentou ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) os argumentos finais no processo. A peça, denominada memorial, foi anexada aos autos de recurso que aguarda julgamento desde março de 2020.
Os itens reivindicados pelo petista fazem parte do acervo que ficou conhecido como as ‘tralhas’ de Lula — ele próprio definiu assim, em depoimento à Operação Lava Jato.
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Escritório de Zanin representa Lula
Lula é representado na ação pelo escritório de Cristiano Zanin, indicado pelo petista ao Supremo Tribunal Federal (STF). O futuro ministro não assina o memorial, mas ainda está registrado como advogado no processo, no qual atuou desde o início.
O documento apresentado à Justiça é assinado Valeska Teixeira Zanin Martins e os defensores Eliakin Tatsuo e Maria de Lourdes Lopes.
Eles argumentam que a decisão que obrigou Lula a devolver os presentes foi “açodada” e que o presidente teve o direito à prova “cerceado”.
Lula ficou com os presentes ao deixar o cargo, mas o Tribunal de Contas da União (TCU) determinou uma auditoria para verificar se houve desvio de bens da União.
O procedimento, conduzido pela Secretaria de Administração da Secretaria de Governo da Presidência da República, concluiu que 21 itens deveriam voltar a compor o patrimônio público.
A lista inclui um peso de papel, três moedas, um bibliocanto, cinco esculturas, duas maquetes, uma taça de vinho, uma adaga, três espadas, uma coroa, uma ordem, um prato decorativo e moedas antigas.
Os presentes estavam em um cofre reservado por Lula em uma agência do Banco do Brasil em São Paulo, que chegou a ser alvo de buscas na Lava Jato em março de 2016. Na época, o então juiz Sergio Moro autorizou a apreensão de joias e obras de arte. O acervo foi mantido no local, e o banco ficou como depositário dos bens.
Outro argumento dos advogados do presidente é que o prazo para o TCU reivindicar os presentes terminou em 2015. O julgamento na Corte de Contas foi em agosto de 2016.
Alguém tem dúvida se ele reaverá as “tralhas” ?
Enquanto isso, as joias árabes são propriedade do acervo do governo e o Bolsonaro que não questione.
No país do ridículo, uma Justiça ridícula. A intenção ou mesmo o nome dado à ela não a torna justa. Semanas atrás questionava-se, e muito bem, o presente árabe. Agora, com subterfúgios de filigrana, pretende-se o oposto. O que adiantam alegações de decurso de prazo se na época já era ao menos imoral? Num país em que ambas interpretações antagônicas coexistem, conforme o réu, etc, etc.