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Escritório de Zanin tenta reaver ‘tralha’ de Lula

Presentes recebidos pelo petista foram confiscados pela Justiça

lula
Os itens reivindicados pelo petista foram recebidos de 2003 a 2010 | Foto: Divulgação

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva tenta reaver os presentes recebidos durante seus dois primeiros mandatos (2003 a 2010) confiscados pela Justiça.

A defesa de Lula apresentou ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) os argumentos finais no processo. A peça, denominada memorial, foi anexada aos autos de recurso que aguarda julgamento desde março de 2020.

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Os itens reivindicados pelo petista fazem parte do acervo que ficou conhecido como as ‘tralhas’ de Lula — ele próprio definiu assim, em depoimento à Operação Lava Jato.

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Escritório de Zanin representa Lula

Lula é representado na ação pelo escritório de Cristiano Zanin, indicado pelo petista ao Supremo Tribunal Federal (STF). O futuro ministro não assina o memorial, mas ainda está registrado como advogado no processo, no qual atuou desde o início.

O documento apresentado à Justiça é assinado Valeska Teixeira Zanin Martins e os defensores Eliakin Tatsuo e Maria de Lourdes Lopes.

Eles argumentam que a decisão que obrigou Lula a devolver os presentes foi “açodada” e que o presidente teve o direito à prova “cerceado”.

Lula ficou com os presentes ao deixar o cargo, mas o Tribunal de Contas da União (TCU) determinou uma auditoria para verificar se houve desvio de bens da União.

O procedimento, conduzido pela Secretaria de Administração da Secretaria de Governo da Presidência da República, concluiu que 21 itens deveriam voltar a compor o patrimônio público.

A lista inclui um peso de papel, três moedas, um bibliocanto, cinco esculturas, duas maquetes, uma taça de vinho, uma adaga, três espadas, uma coroa, uma ordem, um prato decorativo e moedas antigas.

Os presentes estavam em um cofre reservado por Lula em uma agência do Banco do Brasil em São Paulo, que chegou a ser alvo de buscas na Lava Jato em março de 2016. Na época, o então juiz Sergio Moro autorizou a apreensão de joias e obras de arte. O acervo foi mantido no local, e o banco ficou como depositário dos bens.

Outro argumento dos advogados do presidente é que o prazo para o TCU reivindicar os presentes terminou em 2015. O julgamento na Corte de Contas foi em agosto de 2016.

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2 comentários
  1. José Garcia
    José Garcia

    Alguém tem dúvida se ele reaverá as “tralhas” ?

    Enquanto isso, as joias árabes são propriedade do acervo do governo e o Bolsonaro que não questione.

  2. Mauro C F Balbino
    Mauro C F Balbino

    No país do ridículo, uma Justiça ridícula. A intenção ou mesmo o nome dado à ela não a torna justa. Semanas atrás questionava-se, e muito bem, o presente árabe. Agora, com subterfúgios de filigrana, pretende-se o oposto. O que adiantam alegações de decurso de prazo se na época já era ao menos imoral? Num país em que ambas interpretações antagônicas coexistem, conforme o réu, etc, etc.

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