O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), começou a ler seu voto nas ações que questionam a constitucionalidade do juiz das garantias e afirmou que faltam estudos aprofundados para implementar a medida prevista no Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019), aprovado em 2019. O julgamento será retomado na sessão desta quinta-feira, 22.
Fux disse que a legislação de 2019 alterou 33 artigos do Código Penal e dez estão sendo questionados no STF, o que coloca em xeque a legalidade das mudanças. Por isso, segundo o ministro, sem estudos aprofundados, não é possível impor ao Judiciário a figura do juiz das garantias, magistrado que atuaria durante as investigações e no inquérito, até o recebimento da denúncia. A partir de então, outro juiz assumiria a instrução e daria a sentença.
Previsto para valer a partir de 2020, o juiz das garantias nunca foi implementado, porque Fux, em janeiro de 2020, concedeu uma liminar para suspender a lei. Ontem, ao ler seu voto, disse que o Pacote Anticrime ignorou a defasagem de juízes no Brasil e sugeriu a elaboração de estudos aprofundados, pesquisas empíricas, reflexão e diálogo institucional. “Quando tratamos de alterações da monta que a figura do juiz das garantias causaria ao sistema da Justiça criminal, essa necessidade se torna muito maior”, disse Fux.
O relator também observou a necessidade de verificar as características de cada tribunal para a implementação do juiz das garantias. Frisou, ainda, que 65,6% das comarcas do país têm apenas uma vara, e, como as regras impedem o juiz de participar de todas as fases do processo criminal, serão necessárias adaptações no funcionamento dos tribunais.
Antes do voto do relator, o procurador-geral da República, Augusto Aras, afirmou que a designação de um segundo juiz para atuar no processo penal dá mais garantias ao investigado, mas algumas prerrogativas atribuídas ao juiz das garantias são incompatíveis com o processo acusatório brasileiro.
Entre essas incompatibilidades, ele citou a obrigatoriedade de ser informado sobre a instalação de qualquer investigação criminal, de requisitar informações sobre o andamento de investigações e de determinar o trancamento de inquérito policial, se entender não haver fundamento razoável para sua instauração ou prosseguimento.
Também fizeram pronunciamentos representantes de mais 14 instituições, entre elas a Defensoria Pública da União (DPU), o Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) e os Estados do Pará e Amazonas, que participam das ações como interessados.