O Supremo Tribunal Federal (STF) negou o afastamento da promotora Isabela Jourdan da Cruz Moura, do Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ), pedido pelo humorista e ex-diretor da Globo Marcius Melhem.
Ele alegou que Isabela era parcial na condução das investigações sobre seus casos de assédio que envolveu o núcleo de humor da emissora entre 2015 e 2020.
Melhem também argumentou que Isabela atuara no caso por apenas 50 dias quando inquérito foi concluído, e que não poderia se inteirar sobre ele em tão pouco tempo.
O ator também solicitava a suspensão da ação em que é réu por assédio sexual a três mulheres quando era chefe na Globo.
Gilmar nega pedido de Melhem
O pedido foi negado pelo ministro Gilmar Mendes. Para o magistrado, não houve comprovação de vícios no caso, ou mesmo nenhum problema na investigação liderada por Isabela.
Segundo Gilmar, “não houve violação ao princípio do promotor natural, na medida em que a designação da promotora de Justiça não se deu por meio de manipulações casuísticas e em desacordo com os critérios legais pertinentes”.
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Denunciado
Isabela foi responsável por denunciar o ator à Justiça, em agosto, ao lado do promotor Fernando Cury. Marcius Melhem foi acusado pelo MP de assédio sexual contra três atrizes, duas das quais Carol Portes e Georgiana Góes.
A terceira mulher de que Melhem é acusado de assediar teve a identidade preservada. A Justiça do Rio aceitou a denúncia dos promotores e Melhem se tornou réu.
Melhem virou réu por três casos de assédio sexual na Globo, que começaram a ser denunciados em 2019, após relatos da atriz Dani Calabresa.
O caso da humorista e de outras quatro denunciantes foram arquivados por uma questão jurídica.
O Ministério Público teria avaliado que a denúncia feita por Dani contra Melhem seja de importunação sexual.
O crime não existia em 2017, quando o suposto ato teria ocorrido. Na época, a lei só previa assédio sexual.