O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), sob o comando de Luiz Marinho, publicou no Diário Oficial da União uma portaria com as diretrizes para a aplicação da Lei da Igualdade Salarial. Em vigor a partir de dezembro, o decreto obriga as empresas brasileiras a prestarem contas ao governo sobre paridade de remuneração entre homens e mulheres contratados para a mesma função.
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O MTE pretende elaborar, a partir de 2023, o seu Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios. A pasta terá como base as informações que os empregadores irão incluir em um novo campo no Portal Emprega Brasil e também no Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
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Nos meses de fevereiro e agosto, os empregadores terão de fornecer informações dos seus funcionários nos dois sistemas. O governo fará a coleta dos dados em março e em setembro.
Além disso, as empresas deverão disponibilizar os relatórios diretamente aos seus funcionários, seja por meio de um portal online e pelas redes sociais.
Punição para irregularidades
Se houver qualquer irregularidade, as empresas serão notificadas pela Auditoria-Fiscal do Trabalho. Elas terão um prazo de 90 dias para a entrega de um Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens. O documento deverá apontar mudanças e indicar prazos para sua implementação.
Uma nova regulamentação definirá os instrumentos e critérios de fiscalização, mas a lei já aplica punições para casos em que a mulher receba menos do que o homem fazendo a mesma função, como a aplicação de multa dez vezes o valor da existente em legislação anterior à Lei da Igualdade Salarial, elevada ao dobro em caso de reincidência.
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As novas diretrizes definirão os critérios de fiscalização. Contudo, a lei já aplica punições para casos de diferença salarial baseada no sexo do empregado. O empregador corre o risco de pagar multa dez vezes maior que o valor determinado em legislação anterior à Lei da Igualdade Salarial. E se houver reincidência, esse valor poderá ser duplicado.
A lei também leva em conta a discriminação do empregador por causa do sexo, raça, etnia, origem ou idade. O governo irá disponibilizar de canais para denúncias de discriminação salarial.
É o governo metendo o bico onde não é chamado. É a interferência indevida na vida dos cidadãos, é mais burocracia, mais entraves às empresas, é criar dificuldades para vender facilidades. Essa lei de igualdade já existe há muito tempo. Só o empresário conhece o que deve ser feito para conduzir os seus negócios. Já não basta o montão de impostos que faz do governo um sócio inconveniente e predador das empresas, agora vão interferir na escolha e manutenção dos empregados. O “socialismo” é isso ai, atrapalhar e arrancar cada vez mais dinheiro de quem trabalha para conseguir dar benesses a quem nunca trabalhou.
E no caso da mulher ganhar mais que o homem na mesma função ?
essa desigualdade acontece justamente onde os partidos do governo atuam.
ONde eu conheço não existe É possível alguma exceção, que pode ser denunciada no Ministério Público do Trabalho ou na Justiça do Trabalho. O Ministro é sem vergonha, pois deveria apontar alguns exemplos e onde se encontra tal desigualdade que deve ser combatida. Mas ele quer generalizar como toda esquerda gosta de fazer. Existem critérios de diferenças salariais para todos: tempo de serviço, experiência, graduação escolar, etc. Duvido que em padarias, supermercados, caixas masculinos ganhem mais que as mulheres contando os critérios citados anteriormentes. Duvido que em hospitais enfermeiros ganhem mais que enfermeiras só porque são do sexo masculino. Professores também não tem diferenças. Frentistas e mpostos de gasolina, etc. Toda esta burocracia montada é uma generalização que prejudica a imagem das empresas brasilerias.