publicidade
Brasil

TST anula cobrança de contribuição sindical

Decisão vem depois que o STF validou volta do ‘imposto sindical’

TST cadeiras
Decisão da 8ª Turma do TST foi unânime | Foto: Divulgação/TST

Dois meses depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) ter julgado constitucional a cobrança de contribuição assistencial trabalhista, que na prática foi a recriação do imposto sindical extinto pela reforma trabalhista, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) anulou a cobrança de contribuição exigida de empresa não filiada ao sindicato patronal.

+ Leia as últimas notícias de Brasil no site da Revista Oeste.

Receba nossas atualizações

Em decisão proferida em 25 de outubro, o TST entendeu que um sindicato patronal do Rio Grande do Sul da indústria da construção civil não podia exigir de uma empresa do setor, não filiada, a contribuição assistencial validada pelo STF, porque não houve direito de oposição.

Em 11 de setembro, com voto favorável da maioria dos ministros, o STF decidiu que “é constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado tenha o direito de oposição”. Esse entendimento anulou decisão anterior do próprio STF, contrário à contribuição sindical de trabalhadores ou empresas não filiados a sindicatos.

+ Trabalhador pode se recusar a pagar imposto sindical

No caso gaúcho, segundo a decisão do TST, o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Gramado não respeitou o direito de oposição.

“No presente caso não foi assegurado à reclamada o direito de oposição à cobrança das contribuições assistenciais, o que fere a sua liberdade de associação e sindicalização”, escreveu o ministro Sérgio Pinto Martins. A decisão contrária à cobrança foi unânime na 8ª Turma do TST.

PGR recorreu de decisão do STF sobre imposto sindical

Elizeta Ramos procuradora - PGR - Procuradoria-Geral da República
Elizeta Ramos recorreu da decisão do STF com pedido de esclarecimentos | Foto: Reprodução/ PGR

Na terça-feira 7, a Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou recurso no processo em que o STF validou a cobrança da contribuição assistencial. Com embargos de declaração, a PGR quer esclarecimentos sobre pontos obscuros da decisão. O acórdão do STF não especifica se a cobrança pode ser feita de maneira retroativa, qual porcentual pode ser cobrado e como o direito de oposição deve ser exercido.

+ Governo Lula quer novo imposto sindical obrigatório

Por isso, a PGR quer “que sejam modulados os efeitos da decisão, para permitir a cobrança da contribuição assistencial apenas a partir da publicação da ata de julgamento referente ao acórdão ora embargado; esclarecer que é defeso ao empregador interferir, seja por estímulo, seja por desestímulo, no exercício do direito de oposição pelos integrantes da categoria; e esclarecer que a contribuição assistencial deve ser fixada em patamar razoável, consoante o objeto da negociação em que prevista”, escreveu Elizeta Maria de Paiva Ramos, procuradora-geral da República.

4 comentários
  1. saul simões junior
    saul simões junior

    É uma vergonha essa oposiçao que atê agora nao apresentou nenhum projeto de lei para acabar com esse assalto ao salario dos pobres (é só ver as filas que esses bandidos obrigam para quem nao quer pagar).

  2. Elaine Maria de Almeida Costa
    Elaine Maria de Almeida Costa

    Já é um começo. Vamos em frente. Desistir jamais. Somos brasileiros e não desistimos nunca. Desistir não é opção.

  3. Christian
    Christian

    Este sindicatos de GAFANHOTOS deveriam no mínimo aprender a convencer os trabalhadores que eles tem um mínimo de valor.

    1. Elaine Maria de Almeida Costa
      Elaine Maria de Almeida Costa

      Parabéns, Christian!!! Nem pra isso eles têm competência e vontade. São necessitados de óleo de peroba nas suas faces.

Canal Oeste
Nossos colunistas
Foto do autor J. R. Guzzo (diretor perpétuo)
J. R. Guzzo (diretor perpétuo)
Foto do autor Augusto Nunes
Augusto Nunes
Foto do autor Ana Paula Henkel
Ana Paula Henkel
Foto do autor Guilherme Fiuza
Guilherme Fiuza
Foto do autor Rodrigo Constantino
Rodrigo Constantino
Foto do autor Alexandre Garcia
Alexandre Garcia
Foto do autor Antonio Cabrera
Antonio Cabrera
Foto do autor Eugênio Esber
Eugênio Esber
Foto do autor Evaristo de Miranda
Evaristo de Miranda
Foto do autor Flávio Gordon
Flávio Gordon
Foto do autor Roberto Motta
Roberto Motta
Foto do autor Miriam Sanger
Miriam Sanger
Foto do autor Adalberto Piotto
Adalberto Piotto
Foto do autor Frank Furedi, da Spiked
Frank Furedi, da Spiked
Foto do autor Jeffrey A. Tucker.
Jeffrey A. Tucker.
Foto do autor Theodore Dalrymple
Theodore Dalrymple
Foto do autor Flavio Morgenstern
Flavio Morgenstern
Foto do autor Ubiratan Jorge Iorio
Ubiratan Jorge Iorio
publicidade
publicidade