Só será permitido desembarque caso seja necessária assistência médica ou para conexão de retorno aéreo ao país de origem
O Ministério da Justiça e Segurança Pública, junto com os ministérios da Infraestrutura, Saúde e Casa Civil, prorrogou a restrição de entrada de estrangeiros por transporte aquaviário no Brasil, conforme recomendações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A Portaria Interministerial nº 201 foi publicada no Diário Oficial da União.
A medida, relacionada aos riscos de contaminação e disseminação do novo coronavírus, restringe por 30 dias o desembarque de estrangeiros em porto ou ponto no território brasileiro, por via aquaviária, independentemente de sua nacionalidade.
O desembarque será excepcionalmente autorizado caso seja necessária assistência médica ou para conexão de retorno aéreo ao país de origem.