Em 2023, cerca de 2,5 milhões de trabalhadores foram afastados por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) no Brasil, de acordo com o Ministério da Previdência Social. Hérnia de disco e dor na lombar foram as principais doenças.
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O benefício é concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) quando o trabalhador fica fora do trabalho por mais de 15 dias, em virtude de uma doença. Antes de ser beneficiado, o funcionário precisa passar por uma perícia médica.
O ministério divulgou um ranking das doenças que mais causaram afastamentos de trabalhadores em 2023. A hérnia de disco foi o principal motivo, com 51,4 mil beneficiários. Em segundo lugar foi a dor na lombar, com 46, mil casos, seguido por leiomioma do útero, com 41,9 mil.
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Outras doenças conhecidas aparecem nas 50 primeiras posições, como pedra na vesícula, episódios depressivos, ansiedade, apendicite, AVC e infarto.
Confira o ranking das doenças que mais geraram afastamentos no trabalho:
- Transtornos de discos lombares e de outros discos intervertebrais com radiculopatia (hérnia de disco);
- Dor lombar baixa (dor na lombar);
- Leiomioma do útero (mioma no útero);
- Fratura da extremidade distal do rádio (fratura no punho);
- Outros transtornos de discos intervertebrais (hérnia de disco);
- Síndrome do manguito rotador (dor no ombro);
- Colelitiase (pedra na vesícula);
- Hérnia inguinal (hérnia na virilha);
- Transtorno misto ansioso e depressivo;
- Lesões do ombro;
- Lumbago com ciática (dor na coluna lombar);
- Fratura na perna incluindo tornozelo;
- Fratura de outros dedos;
- Transtono internos dos joelhos;
- Fratura do maleolo lateral (fratura da fíbula);
- Episódios depressivos;
- Fratura da clavícula;
- Fratura de ossos do metatarsos;
- Síndrome do túnel do carpo;
- Dorsalgia (dor na coluna);
- Episódio depressivo grave sem sintomas psicóticos;
- Ansiedade generalizada;
- Outros transtornos ansiosos;
- Fratura de outros ossos do metacarpo;
- Fratura ao nível do punho e da mão;
- Neoplasias (tumores) malignas da mama;
- Fratura do pé;
- Hérnia umbilical;
- Luxação, entorse e distensão das articulações e dos ligamentos do joelho;
- Hérnia inguinal unilateral ou não especificada, sem obstrução ou gangrena
- Gonartrose (artrose do joelho);
- Apendicite aguda;
- Recuperação após procedimento cirúgico;
- Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de múltiplas drogas e de outras substâncias psicoativas;
- Acidente Vascular Cerebral (AVC);
- Fratura da extremidade proximal da tibia;
- Fratura do antebraço;
- Dor articular;
- Cervicalgia (síndrome dolorosa na região cervical);
- Varizes dos membros inferiores sem úlcera ou inflamação;
- Fratura da diáfise da tíbia;
- Leiomioma do útero, não especificado;
- Transtorno depressivo recorrente;
- Transtorno depressivo recorrente, episódio atual grave sem sintomas psicóticos;
- Episodio depressivo moderado;
- Entorse e distensão do tornozelo;
- Fratura da extremidade superior do umero (fratura do ombro e do braço);
- Transtorno afetivo bipolar;
- Infarto agudo do miocardio; e
- Fratura de outro artelho (fratura do pé, exceto do tornozelo).
Crescimento
O número de trabalhadores com hérnia de disco cresceu 68% em 2023, comparado com o ano anterior. A doença também subiu de posição. Em 2022, ocupava a quarta colocação e 30,6 mil benefícios concedidos.
Em 2022, o mioma uterino liderou o ranking, com 36,6 mil casos. Em seguida, a fratura no punho teve 32 mil concessões e a dor na lombar ficou em terceiro, com 31 mil casos.
Quando o afastamento é concedido?
Os trabalhadores podem receber o afastamento se a doença gerar a incapacidade de exercer sua atividade profissional. Para isso, precisa de um atestado médico com um pedido de afastamento.
Os primeiros 15 dias de afastamento serão pagos pela empresa. Depois desse período, o INSS será o responsável pelos pagamentos.
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Caso o funcionário tenha adquirido a doença no trabalho, como um acidente, o empregador precisa emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho. Nessas situações, o trabalhador tem direito ao auxílio-acidente, que garante estabilidade de 12 meses depois da alta.
Quem tem direito e quanto receberá?
Têm direito ao auxílio-doença os trabalhadores contratados pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), os autônomos, os empreendedores, os facultativos ou contribuintes individuais.
O valor que o trabalhador irá receber depende do salário que possuía antes da doença. O INSS irá calcular a média simples dos maiores salários que o trabalhador contribuiu ao instituto.
Vagabundagem, mesmo!