A Coordenação-Geral de Cadastro Rural (DFC), pertencente ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), sugeriu ao órgão uma nova análise sobre a disputa entre Paper Excellence e J&F Investimentos, holding dos irmãos Batista, pelo controle da produtora de celulose Eldorado.
O imbróglio jurídico, que se divide em pelo menos duas vertentes, entra, assim, em uma nova etapa. Pelo menos nesta vertente.
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No fim de dezembro de 2023, o Incra, por meio de sua superintendência em Mato Grosso do Sul, havia recomendado a anulação do contrato de compra e venda da Eldorado Celulose, situada no Mato Grosso do Sul. A empresa, pertencente à J&F, passaria a ser controlada pela Paper Excellence, multinacional pertencente ao indonésio Jackson Widjaja.
O Incra, no momento em que recomendou o fim do negócio, se baseou na legislação que limita a aquisição de imóveis rurais por estrangeiros, algo que, segundo a J&F ocorreria com a Paper.
Antes, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), por meio do desembargador Rogério Favreto, havia suspendido a venda da Eldorado Brasil Celulose. O argumento foi o de que havia ausência de requisitos legais para a venda de terras brasileiras a empresas estrangeiras.
Agora, com a nova recomendação do Incra, a Paper Excellence ganhou outra chance de fazer prevalecer os seus argumentos.
A denúncia que fez o Incra abrir processo administrativo em 2023, informava que a Paper iria adquirir pelo menos 14,3 mil hectares em três municípios do Mato Grosso do Sul, pertencentes à Eldorado.
A Paper garante que não vai adquirir mais terras do que o limite permitido, algo que, segundo a empresa, totaliza uma quantidade irrisória dentro do negócio. Declara ainda que o objetivo é a operação industrial da Eldorado.
Para se defender no processo administrativo, a Paper juntou dois pareceres, assinados pela ex-ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Ellen Gracie, e pelo ex-Advogado-Geral da União, Luís Inácio Adams, especialista no tema.
A conclusão dos juristas, nestes documentos, é de que as restrições mencionadas pelos denunciantes, que estariam previstas nas leis 5.709/1097 e 8.629/93, não se encaixam ao negócio relativo à Eldorado.
J&F considera que situação não mudou
A discussão, segundo fontes ouvidas por Oeste, é em torno da tese de que normas da Constituição, que permitiriam este tipo de negócio, têm que obrigatoriamente prevalecer sobre o decreto relativo a terras estrangeiras.
A determinação da DFC, com isso, é de que o processo seja encaminhado à Procuradoria Federal Especializada, órgão consultivo da Advocacia-Geral da União (AGU), vinculado ao Incra, para que os questionamentos jurídicos sejam analisados.
“O Incra conclui que não há novas medidas a serem tomadas pela autarquia, até mesmo porque a nulidade do negócio, consequência prevista em lei, já está sendo avaliada pelo Judiciário”, declara a entidade, no final da nota.
Em comunicado, a J&F interpretou a nova decisão como uma confirmação de que os argumentos contrários à Paper são verdadeiros.
Segundo a assessoria da J&F, no relatório, o Incra não revisou ou alterou qualquer dos pareceres que concluíram que a compra da Eldorado pela Paper Excellence seria ilegal.