O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira, 17, ser constitucional a indenização por incapacidade ou morte dos profissionais da saúde causada pela pandemia de covid-19. Por unanimidade, o colegiado julgou como improcedente o pedido do presidente Jair Bolsonaro (PL) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6970.
Na ADI, o presidente vetou o projeto de lei, aprovado pelo Congresso, que tratava do tema. Contudo, o veto foi derrubado pelos congressistas. Então, o presidente interpelou a legislação na Corte Suprema, informando que a aprovação violaria a competência privativa do Poder Executivo, pois o auxílio pago iria alcançar servidores da União.
Bolsonaro ainda alegou que faltou estimativa do impacto orçamentário e financeiro que a medida teria, incompatível com a Lei de Responsabilidade Fiscal.
A ministra Cármen Lúcia, relatora do processo, explicou que a compensação financeira do profissional da saúde não é de benefício previdenciário ou remuneratório, mas de indenização, não se restringe aos servidores públicos.
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Conforme a magistrada, a lei alcança a todos, sem tratar do regime jurídico de servidores da União nem alterar as atribuições de órgãos com ordem pública federal. Assim, não existem ofensas ao chefe do Executivo, conforme a Corte.
“A legislação questionada trata de política pública para atender finalidade específica”, disse Cármen. “É o dever constitucional outorgado ao Estado de buscar atenuar os malefícios causados pela pandemia aos profissionais de saúde.”
Ainda segundo a magistrada, a compensação financeira é para enfrentar as consequências sociais e econômicas causadas pela covid-19. Desse modo, não iria configurar em despesa obrigatória continuada. O pagamento é restrito ao período de calamidade pública, previsto nas Emendas Constitucionais 106/2020 e 109/2021.
Só profissionais de saúde foram vítimas da covid?
Não. Não apenas os profissionais foram vítimas da Covid 19. Mas são exatamente esses profissionais o foco dessa matéria.