O jornalista Breno Altman foi condenado, nesta quinta-feira, 31, a pagar indenização por ter, de acordo com a 16ª Vara Cível de São Paulo, promovido discursos de ódio, antissemitismo e incitação à violência contra judeus e israelenses, inclusive, segundo a decisão, mediante apoio explícito ao grupo Hamas.
É a segunda condenação do jornalista desde os ataques de 7 de outubro feitos pelo grupo terrorista a Israel. A primeira havia sido na esfera criminal. A de agora foi na esfera cível.
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A ação foi movida pela Confederação Israelita do Brasil (Conib). O juiz Paulo Bernardi Baccarat acolheu as alegações da Conib, determinando o pagamento de indenização de R$ 20 mil por danos morais coletivos, além de R$ 1.320 por danos individuais para cada israelense residente no Brasil, caso solicitada.
A Conib, entidade de representação da comunidade judaica no país, sustentou que as publicações de Altman no Twitter, no Facebook, no Instagram e no site Opera Mundi extrapolaram os limites da crítica legítima e da liberdade de expressão, caracterizando apologia ao terrorismo e discurso de ódio.
Entre os exemplos citados no processo, constam postagens em que comemora a morte de cidadãos israelenses em ataques e afirma que o sofrimento imposto pelo Hamas a esses civis seria “merecido.” Altman também teria usado a metáfora de “ratos” ao se referir aos judeus, uma figura historicamente associada ao antissemitismo e adotada pelo regime nazista para desumanizar a população judaica.
Defesa de Breno Altman
Em sua defesa, Altman alegou que as postagens visavam exclusivamente a criticar o governo israelense e denunciar a ocupação de territórios palestinos, posicionamento que, segundo ele, configura antissionismo, e não antissemitismo.
Ele argumentou ainda que, como jornalista, tinha direito à liberdade de expressão e que sua fala não incentivava violência nem atos racistas. O juiz Baccarat, no entanto, não acolheu essas justificativas e afirmou que as postagens de Altman não se limitavam a críticas ao Estado de Israel, mas ultrapassavam para ataques à comunidade judaica, configurando racismo.
Baccarat embasou sua decisão em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que define o antissemitismo como uma forma de racismo e o classifica como crime imprescritível.
A decisão incluiu também a remoção das publicações e a desmonetização dos perfis de Altman nas redes sociais, uma medida preventiva para impedir a divulgação de conteúdos que possam incitar violência ou apologia ao terrorismo.
A defesa de Altman poderá recorrer, e a decisão final caberá ao STF, onde ainda tramita uma reclamação que questiona o mérito da ação.
Impressiona a quantidade de imbecis que assola o nosso país…
São 9 mil residentes judeus no Brasil, vindo de Israel. Já parece ser interessante o valor da multa
Tomara que todos os Judeus Brasileiros entre com um pedido de ressarcimento deste idiota.
Vai passar a vida toda pagando ou na cadeia.
Altman
Alemanha não é um sobrenome judeu?
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