O jornalista Breno Altman foi condenado, nesta quinta-feira, 31, a pagar indenização por ter, de acordo com a 16ª Vara Cível de São Paulo, promovido discursos de ódio, antissemitismo e incitação à violência contra judeus e israelenses, inclusive, segundo a decisão, mediante apoio explícito ao grupo Hamas.
É a segunda condenação do jornalista desde os ataques de 7 de outubro feitos pelo grupo terrorista a Israel. A primeira havia sido na esfera criminal. A de agora foi na esfera cível.
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A ação foi movida pela Confederação Israelita do Brasil (Conib). O juiz Paulo Bernardi Baccarat acolheu as alegações da Conib, determinando o pagamento de indenização de R$ 20 mil por danos morais coletivos, além de R$ 1.320 por danos individuais para cada israelense residente no Brasil, caso solicitada.
A Conib, entidade de representação da comunidade judaica no país, sustentou que as publicações de Altman no Twitter, no Facebook, no Instagram e no site Opera Mundi extrapolaram os limites da crítica legítima e da liberdade de expressão, caracterizando apologia ao terrorismo e discurso de ódio.
Entre os exemplos citados no processo, constam postagens em que comemora a morte de cidadãos israelenses em ataques e afirma que o sofrimento imposto pelo Hamas a esses civis seria “merecido.” Altman também teria usado a metáfora de “ratos” ao se referir aos judeus, uma figura historicamente associada ao antissemitismo e adotada pelo regime nazista para desumanizar a população judaica.
Defesa de Breno Altman
Em sua defesa, Altman alegou que as postagens visavam exclusivamente a criticar o governo israelense e denunciar a ocupação de territórios palestinos, posicionamento que, segundo ele, configura antissionismo, e não antissemitismo.
Ele argumentou ainda que, como jornalista, tinha direito à liberdade de expressão e que sua fala não incentivava violência nem atos racistas. O juiz Baccarat, no entanto, não acolheu essas justificativas e afirmou que as postagens de Altman não se limitavam a críticas ao Estado de Israel, mas ultrapassavam para ataques à comunidade judaica, configurando racismo.
Baccarat embasou sua decisão em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que define o antissemitismo como uma forma de racismo e o classifica como crime imprescritível.
A decisão incluiu também a remoção das publicações e a desmonetização dos perfis de Altman nas redes sociais, uma medida preventiva para impedir a divulgação de conteúdos que possam incitar violência ou apologia ao terrorismo.
A defesa de Altman poderá recorrer, e a decisão final caberá ao STF, onde ainda tramita uma reclamação que questiona o mérito da ação.
Amigos, esse sujeito que se intitula “jornalista” e usa a essencial proteção à liberdade de expressão – hoje vilipendiada por usurpadores do poder – para destilar ódio contra o ocidente civilizado, com valores morais e éticos calcados no judaísmo e no cristianismo, é um perigoso sociopata. Parabéns ao Magistrado digno que proferiu a decisão, ao contrário de seus colegas – a grande maioria – mergulhada na omissão covarde ou como vendilhões que apenas ocupam tão elevado cargo como verdadeiros balcões de negócios nada republicanos. Que venham mais ações judiciais contra essa malta de inescrupulosos vendidos que desonra tão nobre ofício.
MOSSAD, faça uma visita surpresa pra esse corruPTista bandido, ninguém vai notar.
Impressiona a quantidade de imbecis que assola o nosso país…
São 9 mil residentes judeus no Brasil, vindo de Israel. Já parece ser interessante o valor da multa
Tomara que todos os Judeus Brasileiros entre com um pedido de ressarcimento deste idiota.
Vai passar a vida toda pagando ou na cadeia.
Altman
Alemanha não é um sobrenome judeu?
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