O juiz Wagner Roby Gidaro, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Campinas (SP), proibiu a detenção de pessoas que desrespeitarem o toque de recolher do prefeito Dário Saadi (Republicanos). “A previsão em legislação infraconstitucional do estado de calamidade, por sua vez, não torna possível restringir preceitos fundamentais da Constituição Federal. O poder de polícia, que tem fundamento da supremacia do interesse público e nisso pode resultar em sacrifícios de direitos, mas esse poder não é ilimitado”, argumentou o magistrado, na decisão proferida ontem. Em 17 de março, o Executivo municipal vedou a circulação nas ruas entre 20h e 5h. Além disso, autorizou a abordagem da Polícia Militar ou da Guarda Municipal para encaminhar os habitantes à delegacia. A Defensoria Pública estadual se manifestou contra a medida e entrou com uma ação na Justiça.
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Esse magistrado por conhecer muito bem a Constituição Federal agiu corretamente em não dar apoio a ditadura, e subversão do pateta que administra o município.
Estamos de olho! Vamos identificar e processar o abuso de autoridade em TODOS os níveis dos desgovernantes desgovernados!!