Em até dez dias, a Prefeitura de São Paulo deverá reativar o serviço de aborto legal no Hospital Vila Nova Cachoeirinha, na zona norte da capital paulista. A ordem partiu do magistrado Adler Batista Oliveira Nobre, da 9ª Vara de Fazenda Pública.
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A decisão judicial foi resultado de uma ação popular conjunta de autoria da deputada federal Luciene Cavalcante da Silva, do deputado estadual paulista Carlos Giannazi e do vereador paulistano Celso Giannazi, todos do Psol.
A unidade de saúde havia paralisado temporariamente o procedimento em dezembro de 2023. De acordo com a prefeitura, a pausa ocorreu para a reorganização da rede hospitalar.
Multa diária de R$ 50 mil
A ordem do juiz é que a administração do hospital realize uma “busca ativa” para que mulheres que tiveram o aborto cancelado recebam atendimento dentro do prazo de dez dias. O centro médico também será obrigado a atender novas mães que quiserem interromper a gestação.
Caso não haja vagas disponíveis Hospital Vila Nova Cachoeirinha, a prefeitura deverá encaminhar as gestantes para outra unidade de saúde da rede municipal.
Em caso de descumprimento da ordem judicial, a gestão de Ricardo Nunes (MDB) pagará uma multa diária de R$ 50 mil.
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Anteriorente, o Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) também havia solicitado à Secretaria de Saúde do município explicações para a pausa nos abortos.
“Nas duas visitas técnicas realizadas pela Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar, no 1º e no 2º semestre de 2023, em nenhum momento teriam identificado problemáticas referentes ao serviço de aborto legal, não havendo qualquer remanejamento de recursos humanos ou investimentos do hospital em relação a essa área”, avaliou o MPSP.
A argumentação do juiz é que, “ainda que o município tenha mantido/disponibilizado o serviço e a realização do procedimento em outras unidades de saúde depois da suspensão no Hospital e Maternidade de Vila Nova Cachoeirinha, o serviço, de referência, era oferecido há cerca de 30 anos, e era o único da cidade que não impunha limite de idade gestacional, atendendo, portanto, mulheres em hipervulnerabilidade social.”
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O psol. Sempre ele…
Seria bom a Revista OESTE, explicar aos leitores o que é ABORTO LEGAL.
Se for resultado de um estupro ou uma mal formação do feto, é bem diferente do ABORTO Comum.
Inocente…
Concordo. Informações insuficientes. O hospital atendia atenção primária e secundária para pessoas em vulnerabilidade social e parou. Logo, o juiz determinou a volta de todos os serviços.
O maldito, que já deve ter seu espaço reservado no inferno, está com sede de sangue, quer que os profissionais do hospital busquem as mulheres que não fizeram aborto e, por conseguinte seguem gestando vidas em seu ventres, e arranque-lhes os bebês do ventre.
Juizeco formado em Federal, determina praticar crime com mão alheia.
Vai pro Conselho de Ética, mas o corporativismo não deixa nada acontecer e se for punido, é aposentado com salário e penduricalhos.
Esta medida deveria ter sido tomada imediatamente antes do nascimento deste juiz.