A juíza Paula Cardoso Esteves, da 1ª Vara Criminal de Rio Grande, cidade no litoral do Rio Grande do Sul, colocou em liberdade um homem que recebeu com tiros de pistola seis policiais civis e acertou uma delas na cabeça. A policial sobreviveu, com sequelas. Os outros não foram atingidos.
Ao decidir se o caso deveria ser julgado no Tribunal do Júri como tentativa de homicídio contra os seis agentes, a juíza desclassificou a acusação do Ministério Público. Para ela, tratou-se apenas do crime de resistência, já que o acusado não queria receber os policiais para o cumprimento de um mandado de busca e apreensão. Mas não houve intenção de matar.
“Os elementos carreados demonstram que o réu, para fins de se opor à execução de ato legal, mediante disparos de arma de fogo, tentou impedir que policiais civis adentrassem no imóvel”, escreveu a juíza, na sentença com data de 28 de abril. “É evidente, portanto, que o agente não efetuou os disparos com o dolo de matar os policiais, mas tão somente de impedir a execução do cumprimento da ordem legal.”
Segundo a denúncia do MP à Justiça, o fato ocorreu em 1º de abril de 2022. A equipe de seis policiais civis, incluindo duas mulheres, estava com coletes de identificação da corporação e duas viaturas caracterizadas. Ao chegarem com o mandado, anunciaram que se tratava de uma abordagem policial.
Mesmo assim, no processo, o réu — envolvido em tráfico e outros crimes na cidade — tentou alegar que disparou contra os policiais acreditando serem bandidos de uma facção rival que pretendiam matá-lo. Ele tinha uma pistola .40, que disse ter adquirido na troca por um carro “para se defender”.
Segundo o depoimento da delegada que requereu as ordens de busca e apreensão na casa do réu, os mandados se referiam a uma investigação sobre “guerra de facções em Rio Grande e aumento dos números de homicídios”.
De acordo com o depoimento dos policiais, essa não foi a primeira vez que agentes estiveram na casa do réu para cumprir mandados. O acusado “já estava acostumado com cumprimentos de diligências em sua casa, inclusive conhecia os policiais civis e sempre franqueou a entrada dos agentes públicos para cumprimento de cautelares”, escreveu a juíza. Mas, naquela oportunidade, resolveu recebê-los com tiros.
Apesar disso, conforme a juíza, “inexistem elementos suficientemente aptos à configuração animus necandi [intenção de matar], ainda na modalidade de dolo eventual, a ponto de autorizar a submissão do feito ao plenário popular.”
A policial ferida foi resgatada de helicóptero e levada ao hospital. Submetida a cirurgias, ela sobreviveu, mas perdeu parte da memória e teve afetada a região que controla a afetividade. O réu foi preso em flagrante e depois teve a prisão convertida em flagrante.
Com a decisão, o acusado não vai responder por tentativa de homicídio, mas por resistência, cuja pena é de 2 meses a 2 anos. A juíza também mandou revogar a prisão preventiva. Cabe recurso ao Ministério Público.
Os atos dessa “juiza” demonstram o absurdo que se tornou a Justiça brasileira. Um acinte ao cidadão de bem e aos princípios de honestidaede. Na ausência de uma verdadeira justiça, o que vai vigorar é a justiça com as próprias mãos. O brasileiro honesto está farto de juízes canalhas!
O que que é isso BRASIL? Um bandido da um tiro na cabeça de um policial, e o juiz o solta dizendo que ele não tinha a intenção de matar!!
E o Roberto Jefferson, não deveria ser solto pelo mesmo motivo?
Realmente estamos vivendo tempos sinistros nesse país.
Como ele é traficante, então está tranquilo. Se fosse um CAC resistindo a uma prisão ilegal, seria condenado à prisão perpétua.
Não se trata de uma decisão judicial levada a efeito por um juiz de direito. É, isto sim, ao meu pensar, um desatino. Ainda que o autor não tenha, ao entendimento da MM. Juíza, tido a vontade, o animus necandi, ou seja a manifesta intenção de matar ou de ferir qualquer dos agentes, resta induvidoso q fato de que assumiu o risco de produzir o efeito morte ou lesão corporal. Ademais, basta ver a munição usada, (cabeça oca) para constatar a predisposição da letalidade. QUO VADIS JUSTITIA
TA PIORANDO !! DAQUI A POUCO, PRISAO DE BANDIDO ASSASSINO , TRADICANTE SERÁ EXCESSÃO.
Mas Roberto Jefferson está preso! Por muito menos! Isso pode né!
Ah, tá! Mas Roberto Jefferson está preso! Isso pode né!
Cabe um investigação sobre faculdade, formação de bacharel em Direito, seguindo aprovação da OAB. Quem financiamento tem atendimento VIP.
A pandemia da estupidez só aumenta no mundo, e é triste, terrivelmente triste, que esteja grassando nos tribunais brasileiros com a velocidade da luz.
Eu pergunto: e se fosse o contrário? ou seja, o tiro tivesse partido da policia e atingido o homem, “um santo que
tem envolvimento com o tráfico e outros crimes na cidade”, possivelmente, os agentes seriam processados por tentativa de homicídio contra o santo homem. Acho que tem alguma coisa errada com essa justiça, ou podemos dizer, injustiça.
Gostaria que a juíza explicasse como é que alguém mete uma bala na cabeça de uma pessoa sem intenção de matar.
Como ficará a consciência da “meritíssima” após a atribuição de tais valores presentes nessa decisão? Haverá sinônimos para justiça, nesse contexto? Certamente.
Perguntar não ofende: Roberto Jefferson tinha intenção de matar? É só uma pergunta.