O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma recomendação para limitar a entrada de juízes nos presídios do país. A medida foi tomada após o surgimento de uma denúncia sobre a visita de um desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) ao ex-governador Sérgio Cabral, que está preso na capital fluminense.
A recomendação aprovada orienta que os juízes que não são responsáveis pela fiscalização do sistema penitenciário só poderão entrar em presídios com autorização da presidência do tribunal. O caso que norteou a recomendação foi julgado em sessão virtual do CNJ, finalizada na sexta-feira 26.
De acordo com o conselheiro Mauro Pereira Martins, relator do processo, o caso ocorrido no Rio mostrou a falta de regras para situações “atípicas e não recomendáveis”.
“O presidente do CNJ resolve recomendar que as autoridades judiciais que não estejam investidas de competência para a execução penal, ou para a corregedoria de unidade prisional, apenas ingressem em estabelecimento penal valendo-se da condição de magistrado ou magistrada, após comunicação, prévia e formal, e autorização da presidência do respectivo tribunal”, definiu a norma.
Juízes nos presídios, só a trabalho
Em sua decisão, Martins afirma ainda que os magistrados só devem ingressar nos presídios quando estiverem no desempenho de suas funções.
“O acesso aos estabelecimentos prisionais deve ocorrer com fundamento na legalidade, de modo que membros do Poder Judiciário ingressem, nessa condição, apenas no desempenho de suas funções institucionais”, escreveu Martins.
Se restringe mais ainda a liberdade de ir e vir do cidadão; sendo juiz ou não.
Não se combate o criminoso que cometeu o crime, quando o crime ocorre, mas toda a população de bem.
Não se pode mais sendo juiz visitar uma amigo, parente ou conhecido encarcerado.
Loucura!
Tudo dominado!
Esse caso deveria ser bem investigado… tem coisa aí.
Lugar de palhaço é no circo
Lugar de juiz é no tribunal
Lugar de polícia é nas ruas
Lugar de ladrão é na cadeia
Lugar de traficante é no cemitério