O padre Osvaldo Donizeti da Silva e a Diocese de Catanduva, no interior de São Paulo, foram condenados a pagar R$ 210 mil de indenização a uma jovem por importunação sexual, quando ela era uma criança de apenas 11 anos. A sentença do juiz Vinicius Nunes Abbud, da Vara Única de Urupês (SP), foi publicada na segunda-feira 27. O caso ocorreu em 2013, na cidade de Sales (SP), dentro da Igreja de São Benedito.
De acordo com o jornal Diário da Região, o padre teria cometido o ato durante a confissão da criança — um dos sacramentos mais importantes da Igreja Católica. Silva, a sós em uma sala com a menina, “tateou as nádegas da infante sobre as vestes, beijou-a de forma lasciva e, ainda, esfregou-se na mão da ofendida sem tirar a roupa”, conforme trecho da ação citado pela publicação. O processo corre em segredo de Justiça.
Nunes Abbud entendeu que o pároco se aproveitou da posição como sacerdote para cometer o abuso, aproveitando-se da menina durante o isolamento na confissão. “Não há como negar que Osvaldo agiu nesse momento como preposto do Bispado de Catanduva, posto que os fatos se deram durante celebração religiosa por ele conduzida no interior da igreja”, sentenciou o magistrado. O juiz ainda argumentou que o padre era representante local da diocese — vínculo que lhe conferia autoridade.
A indenização definida atende integralmente ao valor que a família requisitou, afirma Manoel Victor Bacalhau, advogado da vítima.
Estupro de vulnerável
Apesar das condenações, Silva continua exercendo as funções de padre. Aparentemente, o atual bispo, Valdir Mamede, lavou as mãos. “Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa”, comentou Mamede. “A decisão judicial deve ser discutida com os advogados da diocese.”
Silva, que também é conhecido como padre Barrinha, chegou a ser preso em 2013, em decisão envolvendo o mesmo caso. Inicialmente, ele foi condenado em primeira instância por estupro de vulnerável. O Tribunal de Justiça de São Paulo, entretanto, reformou a decisão do juiz de primeiro grau, passando a considerar o estupro um caso de importunação sexual.
Desse modo, o órgão abrandou as penas possíveis. O crime de estupro de vulnerável tem punições maiores. A importunação sexual se refere apenas a uma contravenção.
Traumas
Bacalhau comentou que a menina precisou recorrer a ajuda profissional em razão do abuso. “Minha cliente teve de passar por acompanhamento psicológico depois do que passou, sem nunca ter recebido assistência do padre ou da diocese”, afirmou. “Esperamos que mais ninguém passe pelo que ela passou.”
O padre quer recorrer
Apesar de ter se livrado da condenação por estupro de vulnerável, o padre parece achar muito caro pagar a indenização em razão da importunação sexual contra uma criança. O advogado Ribamar de Souza Batista, que representa Silva, disse que pretende recorrer da decisão. Ele alega que o cliente é inocente, por isso não existiria o dano moral.
Um caso para a Justiça decidir.
Reportagem bem chinfrim da Oeste, que não tem costume de se posicionar desta maneira. É uma reportagem de uma reportagem. Não faz distinção entre o processo penal e o cível. A ação penal está com trânsito em julgado? Não se sabe…. A ação cível é apenas de primeiro grau, cabe recurso. A redação embola as duas ações. Parece que o mais importante mesmo foi difamar um sacerdote católico. Já vimos isso várias vezes e vimos vários sacerdotes serem inocentados após julgamentos até mais conturbados. Este caso depõe pior para a Oeste do que para o padre que pode ser culpado ou inocente (a reportagem não diz isso), mas quanto a Oeste já está na cara que foi muito infeliz.