O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou, nesta quarta-feira, 13, a empresa Quinto Andar a pagar uma indenização para duas pessoas que alugaram um imóvel pela plataforma.
Isso porque, depois da mudança para o imóvel alugado, os inquilinos descobriram problemas estruturais no imóvel, que não foram apontados no laudo de vistoria inicial.
A indenização, por danos morais, foi de R$ 5 mil para cada autor da ação.
Os problemas foram desde infiltrações, presença de mofo e cupim até umidade nas paredes, entre outros.
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Os clientes realizaram comunicação com a imobiliária sobre os obstáculos que encontraram, mas não foram reparados.
A Quinto Andar permite que, através de seu marketplace, interessados comprem, vendam e aluguem imóveis, intermediados pela empresa. O marketplace nada mais é do que um espaço onde os vendedores podem expor seus produtos como uma vitrine virtual.
Teto de imóvel administrado pela Quinto Andar desabou sobre inquilino
Para piorar a situação, ainda ocorreu o desabamento do teto do banheiro em um dos inquilinos.
A decisão da 25ª Câmara de Direito Privado da Corte foi unânime, mantendo decisão da 5ª Vara Cível de São Bernardo do Campo (SP), feita pelo juiz Carlo Mazza Britto Melfi.
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Para a desembargadora Carmen Lucia da Silva, relatora do recurso, a plataforma deve responder pelos prejuízos suportados pela parte autora.
“Depois de diversos contatos dos autores a respeito da existência de problemas (como, por exemplo, mofo), competia à recorrente orientar o locador a respeito de suas obrigações contratuais, dentre as quais garantir a segurança e o estado do imóvel ao uso que se destina, o que não ocorreu”, disse a desembargadora.
Além disso, para ela, a falha foi evidente. “Apenas depois do desabamento do teto é que a imobiliária passou a intervir para a solução do problema e, ainda assim, mesmo depois das denúncias do locatário, não providenciou novo laudo de vistoria com a análise da estrutura do imóvel”, informou Carmen.
Ela ainda destacou que, diante da falha na intermediação, a requerida tem o dever de arcar com os prejuízos morais.
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Esse desabamento do teto do banheiro, não seria apenas do forro de gesso, que esconde as instalações de esgoto do pavimento superior?