O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) derrubou provisoriamente a lei sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas que obrigava o fornecimento gratuito de água filtrada para clientes de bares, restaurantes e outros estabelecimentos no Estado. A medida foi suspensa na noite de quarta-feira 13.
A lei foi derrubada no mesmo dia em que entrou em vigor. O governador de São Paulo sancionou a norma pela manhã, e no começo da noite a desembargadora Luciane Bresciani suspendeu a lei. A ação atendeu um pedido apresentado pela Confederação Nacional do Turismo (CNTur).
A entidade disse ser “desproporcional” obrigar os restaurantes a oferecerem água gratuitamente e argumentou que a medida afetaria a receita dos estabelecimentos. Segundo a desembargadora que assinou a decisão, de caráter provisório, o fornecimento de água não pode “ser considerado exorbitante”.
“A norma viola o princípio da razoabilidade, vez que representa ‘intromissão do Estado no exercício de atividade econômica privada/livre iniciativa’, além de ser desproporcional a imposição de fornecimento de modo gratuito”, afirmou a desembargadora, Luciane Bresciani, em trecho de sua decisão.
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O entendimento é que a medida pode diminuir a receita dos estabelecimentos comerciais, mas que também beneficia a população. Por isso, segundo Luciane, a obrigatoriedade do serviço será suspensa até que o mérito da questão seja julgado.
Pelo texto, os estabelecimentos deverão deixar visível, seja no cardápio ou em cartazes, que a água potável está disponível de forma gratuita.
Lei da ‘água gratuita’ já existia
A lei já era vigente desde setembro de 2020, mas só entrou em vigor um ano depois. Estabelecimentos comerciais associados à CNTur são contra essa obrigatoriedade e entraram na Justiça para derrubar a lei municipal, em março deste ano.
O projeto de lei foi aprovado pela Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) no mês passado. Uma ação também movida pela CNTur que, por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade, argumenta a impossibilidade de fornecer água gratuita, por gerar mais custos e menos receita. As informações são do portal UOL.
O pedido, encaminhado em fevereiro deste ano, está à espera de análise pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e o relator é o ministro Edson Fachin.
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Não interfere em nada nos ganhos por parte do comércio. Até parece que não vão vender mais nada.