O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) derrubou na terça-feira 26 uma sentença que condenava a rede de churrascarias Fogo de Chão a pagar R$ 17 milhões pela demissão de 400 funcionários durante a pandemia, em maio de 2020, em São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília.
Os desembargadores entenderam que não há ilegalidade nas demissões, já que a reforma trabalhista equiparou a dispensa em massa à individual. É o que prevê o artigo 477-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) — as dispensas não precisam de autorização prévia de entidade sindical.
A ação foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho do Rio de Janeiro (MPT-RJ) em 2020, depois de a churrascaria realizar a demissão em massa de funcionários, em razão das restrições impostas pelos governantes durante a pandemia de covid-19. O MPT-RJ sustentou que as dispensas não poderiam ter ocorrido sem negociação coletiva prévia. Eles pediam que os funcionários fossem reintegrados e recebessem uma indenização.
Em primeira instância, a Justiça do Trabalho condenou a Fogo de Chão a pagar R$ 17 milhões por danos morais coletivos e a reintegrar os funcionários dispensados. De acordo com a decisão, o fato de a empresa condenada ser “sólida, com lojas espalhadas no Brasil e no exterior”, faz com que ela tenha “mais capital para administrar a crise do que cem famílias que, abruptamente, perderam sua fonte de renda e o importantíssimo benefício do plano de saúde” — justificando, portanto, a decisão de aplicar a multa de R$ 17 milhões e a obrigação de imediata recontratação dos funcionários.
A decisão em 1º grau foi revertida pelo TRT-1, por maioria de votos.
Bom saber que a Justiça foi feita. Aliás, a sentença era toda escrita em linguagem de militante socialista, onde “a empresa gigante poderia suportar todos os custo, ao invés de demitir os pobres coitados…”. Quer dizer… não se tem liberdade nem p/ contratar e demitir funcionários s/ o aval dos sindicalistas vagabundos… é o fim!!!
Concordo com o Carlos Martins. O carioca é boçal; arrogante; “malandro”; vagabundo; são “melhores” que os outros brasileiros.
Mas neste caso foi correta a interpretação. A Fogo de Chão não foi cruel com as demissões.
Ainda há Justiça no Brasil.
Ministério público do Rio = Covil do Petê. Dançaram kkkkkkkk
Justo! O próprio MP RJ validou o Lockdown, logo, também é responsável pelas pessoas desempregadas.